Pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares), inclusive o 13º.
O benefício está previsto em lei federal visando aliviar o impacto financeiro do tratamento de saúde e da perda de capacidade laborativa. A regra está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
A isenção não se aplica a salários ou outras fontes de renda — apenas aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou para militares reformados ou na reserva.
Quem tem direito?
Por isso, a isenção é válida somente para:
- Aposentados e pensionistas (inclusive por morte);
- Militares reformados;
- Pessoas que adquiriram a doença após a aposentadoria — o diagnóstico pode ser posterior ao início do benefício.
Importante: Não é exigido que a doença tenha sido causada pelo trabalho e não há exigência de carência nem de tempo mínimo de contribuição.
Como solicitar a isenção?
O processo pode ser feito gratuitamente junto ao INSS ou ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão. O passo a passo inclui:
- Laudo médico oficial atestando a doença e sua data de diagnóstico (emitido pelo SUS ou por médico da rede conveniada).
- Preenchimento do requerimento específico de isenção de IR.
- Protocolo do pedido via site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, com agendamento prévio.
No caso de servidores públicos, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão de origem que paga a aposentadoria ou pensão.
Atenção ao procedimento com o laudo
O laudo deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do documento.
A Receita Federal indica que o interessado procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. Se não for possível, o laudo deve ser entregue no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificado o cumprimento das demais condições para a isenção.
Até quando pode ser feito?
Não há prazo para solicitar a isenção. Ela pode ser feita a qualquer momento após o diagnóstico e tem efeito retroativo à data de emissão do laudo médico, podendo gerar restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Data de início da isenção
O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, conforme o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
- Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
- Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
- Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.
Por que esse benefício existe?
A isenção busca reduzir o impacto financeiro causado por doenças graves, que frequentemente exigem tratamentos contínuos, internações, medicamentos caros e mudanças de vida. O benefício reconhece que essas condições muitas vezes implicam despesas permanentes e menor capacidade de renda ou trabalho.
Quais doenças dão direito à isenção?
Segundo a lei que trata do Imposto de renda, têm direito à isenção pessoas com uma ou mais das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Observação: A Receita Federal ou o INSS pode solicitar exames e laudos para confirmar o enquadramento.
Declaração ainda é necessária
Mesmo com a isenção, o beneficiário ainda precisa declarar o Imposto de Renda anualmente, se estiver dentro dos critérios obrigatórios de apresentação da declaração. No entanto, os valores isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Rendimentos isentos do imposto de renda
São considerados rendimentos isentos de imposto de renda:
- A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar
- Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL)
- Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave
- Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Atenção aos rendimentos não isentos
Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.
Como declarar
Informe como rendimentos isentos na sua declaração de imposto de renda, os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após a data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Eventuais retenções na fonte realizadas ao longo do ano entrarão no ajuste anual como crédito a restituir.
Se, contudo, a doença tiver sido contraída há mais tempo, retifique as declarações relativas aos anos anteriores. Se você havia pago imposto nesses anos, poderá pedir restituição dos valores pagos a mais, após o envio das retificadoras. Porém, se o resultado das declarações retificadas era imposto a restituir, os novos valores serão restituídos pelo cronograma de lotes automaticamente.
Cuidado para não cair na malha fina
É possível que a declaração caia em malha fiscal para que o laudo médico e outros comprovantes sejam apresentados. Neste caso, a restituição ficará suspensa até que a malha seja analisada. Veja como entregar os documentos de malha fiscal.