O Certificado de Operador Aéreo (COA) da Passaredo Transportes Aéreos, principal empresa do grupo Voepass, foi cassado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nesta terça-feira (24). A companhia ainda foi multada em R$ 570,4 mil.
A decisão ocorreu após a agência reguladora identificar falhas graves e persistentes no Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) da companhia. Segundo a Anac, não cabe mais recurso à decisão.
A cassação ocorre após a realização de operação assistida, que teve início depois do acidente aéreo ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP); e a suspensão das operações da empresa, em 11 de março deste ano.
Até a publicação deste texto, a Voepass não havia se manifestado sobre a decisão.
O que foi identificado na operação?
No curso da operação assistida, a Anac verificou falhas na execução de itens de inspeção obrigatória de manutenção, que não foram detectadas nem corrigidas pelos controles internos da empresa e, segundo o órgão, são “um indício de que o sistema de supervisão da companhia havia se degradado, comprometendo sua capacidade de atuar preventivamente”.
Nesse contexto, conforme a Anac, destacam-se alguns serviços de manutenção em aeronaves de alta relevância que podem gerar problemas graves, como falhas e defeitos, se não forem realizados de maneira adequada.
A agência reguladora informou que a ausência de algumas dessas inspeções obrigatórias foi apontada e inicialmente corrigida pela empresa, mas voltou a ocorrer com outras aeronaves da frota e em diversas tarefas de manutenção. Esse cenário fundamentou a conclusão da perda da capacidade de atuação do SASC da Voepass.
“É importante ressaltar que problemas operacionais podem ser encontrados e corrigidos em empresas aéreas. No entanto, o que a Anac identificou, no caso da Voepass, foi a perda de confiabilidade dos mecanismos internos de detecção e correção de problemas, além da caracterização de um desvio dos procedimentos de manutenção estabelecidos para a empresa. Ou seja, a estrutura da empresa deixou de oferecer garantias de que eventuais falhas seriam tratadas antes de comprometer a segurança das operações”.
A Anac informou, ainda, que o COA representa a responsabilidade e o compromisso da empresa em seguir os padrões de segurança exigidos na aviação civil, conforme os requisitos de sua certificação. “A cassação do COA, neste momento, é resultado do processo sancionador que foi conduzido após a suspensão cautelar, e reforça o compromisso da Agência com a proteção dos passageiros e com a integridade da aviação civil brasileira”, concluiu a agência.