O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, ampliar a responsabilidade das redes sociais por conteúdos postados por seus usuários. A Corte concluiu nesta quinta, dia 26, o julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que previa a responsabilização das plataformas apenas após descumprimento de ordem judicial.
A maioria dos ministros entendeu que a norma, em vigor desde 2014, não é suficiente para lidar com o atual cenário digital, marcado pelo uso massivo de redes sociais e aplicativos de mensagens. Para os magistrados que compuseram a maioria, as plataformas devem agir para remover conteúdos ilícitos assim que forem notificadas, mesmo sem decisão judicial, especialmente em casos que envolvam crimes como pornografia infantil, incitação ao suicídio, terrorismo ou ataques ao Estado Democrático de Direito.
Entre os votos a favor da mudança estão os dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que fez ressalvas e defendeu a retirada extrajudicial apenas em situações específicas. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra, argumentando que a liberdade de expressão deve ser protegida e que a remoção de conteúdos só deve ocorrer com ordem judicial.
O julgamento ocorreu a partir de dois recursos com repercussão geral que discutem a constitucionalidade do artigo 19. A norma estabelece que os provedores só são responsabilizados se não removerem conteúdos após ordem judicial específica, salvo exceções legais.
Com a decisão, a responsabilização das plataformas passa a considerar notificações extrajudiciais em determinados casos, marcando uma mudança na interpretação da legislação sobre a internet no Brasil.