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Veja quais pontos o governo Lula quer mudar no novo parecer de Derrite sobre o PL Antifacção | Política

Veja quais pontos o governo Lula quer mudar no novo parecer de Derrite sobre o PL Antifacção | Política

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, afirmou nesta quarta-feira (12) que o governo vê quatro problemas centrais na versão mais recente do parecer do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o projeto de lei antifacção.

Derrite relata um projeto que é de autoria do governo, mas fez alterações em seu parecer que desagradaram o governo federal e recebeu críticas da Polícia Federal, de integrantes do Ministério Público e de especialistas em segurança pública. O texto voltou à tramitação após a megaoperação policial no Rio, que reacendeu o debate sobre medidas de combate à organizações criminosas.

O parlamentar publicou a terceira versão do na noite de terça-feira (11), já com recuos em relação a pontos criticados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A gestão, no entanto, afirma que o texto ainda tem pontos sensíveis que precisam ser revistos. Abaixo, veja os quatro pontos destacados pelo governo federal.

Tipo penal: facção criminosa

Segundo Gleisi, o texto enviado por Lula ao Congresso sugeria um novo tipo penal, para caracterizar participação em facção criminosa. Na prática, a ideia do governo é usar isso para diferenciar esses casos de “organização criminosa”.

A ministra, entretanto, afirmou que Derrite mudou isso, o que teria deixado o texto menos didático. “Nós queremos um tipo penal de facção criminosa, que é para diferenciar de organização criminosa. Facção criminosa é uma organização mais elaborada, tem domínio territorial, tem domínio econômico, tem atuação trans estadual, transnacional, enfim”, argumentou.

Na avaliação de Gleisi, a alteração feito pelo relator também é ruim para a comunicação com a sociedade. “Organização criminosa é um tipo mais elementar, a partir de quatro pessoas que cometem crimes, você já pode caracterizar uma organização. Então, criamos o tipo de facção exatamente para fazer essa diferenciação. O relator muda esse tipo penal para domínio social estruturante, ou seja, o tipo penal passa a ser domínio social estruturante. Nós achamos que isso é muito difícil ficar explicando”, acrescentou.

Lei de Organizações Criminosas

A ministra criticou, como segundo ponto, a decisão do Derrite de não revogar trechos da Lei de Organizações Criminosas. No entendimento dela, isso vai criar uma confusão jurídica porque haverá duas legislações diferentes sobre o mesmo assunto.

“Ele [Derrite] não revoga expressamente artigos da Lei de Organizações Criminosas. Então nós vamos passar a ter duas legislações vigorando, o que vai ser muito ruim do ponto de vista judicial. Então esse é o segundo problema que nós vemos estruturante”, contou.

Outro tópico que deve gerar polêmica entre governo e Congresso é a questão da perda de bens por parte de facções criminosas. Para a ministra, o ideal era manter os artigos originais do projeto, que determinavam o perdimento de bens das facções ainda durante a investigação. Derrite, por sua vez, alterou para sugerir que esse mecanismo seja possível somente após o trânsito julgado da sentença condenatória.

“O terceiro problema que nós vemos é que ele [Derrite] retira o perdimento extraordinário, que nós colocamos no projeto e que era muito importante. A gente buscava e busca a asfixia financeira da facção criminosa. Nós colocamos no projeto que essas facções perdem os seus bens, perdem todo o seu material, a partir do momento que começa a investigação. No relatório [do deputado], isso só vai acontecer depois do trânsito julgado da sentença condenatória. Então, até lá, você corre o risco de não ter como capturar esses bens, não ter como asfixiar financeiramente a organização criminosa”, afirmou.

Descapitalização da Polícia Federal

Por fim, a titular da SRI classificou como “grave” o que chamou de “descapitalização da Polícia Federal”. “O relator voltou atrás em não retirar as atribuições da Polícia Federal, mas deixou a descapitalização da Polícia Federal ao esvaziar todos os fundos federais, ao repartir esses fundos, distribuí-los entre os Estados e não deixar nada para o federal”, afirmou.

De acordo com o texto apresentado por Derrite, os recursos provenientes da venda antecipada de cotas, ações e ativos de pessoas jurídicas (após intervenção judicial) serão revertidos ao Fundo de Segurança Pública, do Estado ou do Distrito Federal, onde o delito está sendo investigado.

“Compete ao governo do Estado ou do Distrito Federal onde está sendo investigado o delito, diretamente ou por meio de seus órgãos e entidades, a alienação de bens, direitos e valores declarados perdidos, ou a doação, destruição ou inutilização dos bens de baixo valor econômico, considerados os custos de armazenamento e de destinação”, diz o parecer.

Gleisi explicou que isso pode afetar as operações de maneira estruturante. “Isso nos preocupa muito porque a Polícia Federal precisa de recursos para as suas operações. Nós não temos nenhuma negociação para fragilização da Polícia Federal. Isso não está no nosso horizonte, não vamos negociar isso”, acrescentou a ministra.



Valor Econômico

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