O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decretou o trânsito em julgado na ação da trama golpista, que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. Dessa forma, Bolsonaro não conseguirá mais apresentar recurso para reverter a decisão ou para diminuir a pena imposta pela Primeira Turma em setembro deste ano.
Além do trânsito em julgado, Moraes determinou que o ex-presidente comece a cumprir a pena de forma imediata na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Brasília.
Bolsonaro já está nesse local desde o último sábado, quando o relator decidiu pela prisão preventiva após o político ter violado a tornozeleira eletrônica em sua casa com uma ferro de solda, para supostamente fugir em meio a uma vigília em frente ao seu condomínio, convocada pelo filho e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que aconteceria no mesmo dia à noite.
No despacho desta terça, Moraes também determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja informado sobre a inelegibilidade de Bolsonaro, e que o Superior Tribunal Militar (STM) tome a decisão sobre a retirada de posto e patente dele.
O relator da ação também solicitou que a Primeira Turma faça sessão virtual para que o colegiado vote sobre essa decretação de trânsito em julgado e o cumprimento de pena.
Moraes afastou a possibilidade de embargos infringentes
Após essa condenação, a defesa do ex-presidente ingressou com embargos de declaração, que é um recurso que busca corrigir eventuais omissões, contradições ou passagens obscuras em uma decisão judicial, mas que não possui poder de reverter a condenação. Na ocasião, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade.
Posteriormente, os advogados de Bolsonaro tinham a opção de apresentar mais embargos de declaração, mas não quiseram apresentar.
Nas duas situações, os advogados também tinham, em tese, a opção de apresentar os embargos infringentes, cujo propósito é que a ação tenha um novo julgamento em um colegiado maior, no caso seria o plenário, por ter tido um voto divergente do ministro Luiz Fux.
No entanto, a jurisprudência do STF determina que esse recurso só pode ser apreciado a partir de dois votos contrários.
Ainda assim, os advogados do ex-presidente não tentaram na primeira oportunidade, e agora Moraes não permitiu esta possibilidade, classificando como “incabível” a apresentação deste recurso.
“A Defesa de Jair Messias Bolsonaro deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração, ou seja, sem se manifestar. Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes, a Secretária Judiciária desta Suprema Corte certificou o trânsito em julgado do Acórdão condenatório em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro”, declarou o ministro em despacho.
Condenado por tentativa de golpe de Estado
O ex-presidente foi condenado em setembro deste ano pela Primeira Turma por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A turma entendeu que Bolsonaro agiu como líder de uma organização criminosa que tentou impedir que o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, tomasse posse após ter vencido as eleições em 2022, e planejou matar o próprio Lula, além do ministro Moraes e o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
*Participante do Curso Valor de Jornalismo Econômico, sob supervisão de Marcello Corrêa