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CVM rejeita acordo de R$ 21,3 milhões em caso envolvendo Master e Vorcaro, dizem fontes | Finanças

CVM rejeita acordo de R$ 21,3 milhões em caso envolvendo Master e Vorcaro, dizem fontes | Finanças

Após um ano entre pedidos de vista, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou, na manhã desta terça-feira (2), uma proposta de acordo que buscava encerrar um processo de 2020 envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, o Banco Master e outros três proponentes, apurou o Valor. O processo tem, ao todo, 19 acusados e aborda supostas irregularidades envolvendo operações coordenadas para manipular preços e liquidez das cotas do fundo imobiliário Brazil Realty FII em 2018 e 2019.

Para chegar ao resultado, faltavam os votos dos diretores João Accioly, que pediu vista do caso em 27 de maio, e Otto Lobo, presidente interino da CVM, que é o relator e ainda não havia votado. Ao retomar a avaliação do caso nesta manhã, Accioly e Lobo alinharam-se ao entendimento do ex-presidente da autarquia João Pedro Nascimento e da diretora Marina Copola, que em maio já haviam votado pela rejeição do acordo.

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De acordo com fontes, Accioly justificou a rejeição citando “novas informações surgidas desde seu pedido de vista”. A afirmação faz alusão à notícia de liquidação do Master pelo Banco Central, anunciada em 18 de novembro, e à prisão de Vorcaro, que foi solto com tornozeleira eletrônica no último sábado (29).

A ata da reunião desta manhã ainda não é pública, mas os detalhes sobre o caso e cifras discutidas estão disponíveis nas atas das reuniões anteriores e nos pareceres do Comitê de Termo de Compromisso (CTC).

A reunião de hoje foi a quinta do colegiado a avaliar a intenção de acordo, em idas e vindas que se desenrolavam desde 2024 e que giravam em torno de discordâncias sobre os valores sugeridos. Em dezembro de 2022, outra proposta havia sido rejeitada em deliberação do colegiado (à época com uma composição diferente), envolvendo um grupo de nove acusados.

A proposta de acordo analisada nesta terça-feira tinha cinco proponentes: Banco Master, Daniel Vorcaro e Viking apresentaram juntos oferta de R$ 13,8 milhões, a Entre Investimentos ofereceu R$ 4,9 milhões e Antônio Freixo, R$ 2,4 milhões, montante que, somado, totaliza aproximadamente R$ 21,3 milhões. O Valor tenta contato com os nomes citados para manifestação. O espaço segue aberto.

Com a rejeição do acordo, o caso deve seguir para julgamento. Diante do fim do ano, contudo, a tendência é que não seja julgado em 2025. Neste cenário, o processo deve ser redistribuído, já que Lobo, relator atual, tem previsão de deixar o colegiado em 31 de dezembro.

Pelas regras da Resolução CVM 45, os acusados ainda podem apresentar novas propostas até o julgamento, embora esse quadro seja improvável, avalia uma pessoa próxima à autarquia.

Impasses sobre acordo multimilionário

Em 2022, o colegiado da CVM analisou a primeira proposta de termo de compromisso. Naquela época, nove acusados fizeram quatro ofertas (algumas conjuntas, outras individuais) que envolviam pagamentos entre R$ 200 mil e R$ 1,5 milhão e que, juntas, somavam cerca de R$ 3 milhões. O colegiado rejeitou a proposta por unanimidade.

Dois anos depois, um novo grupo de cinco acusados apresentou uma rodada de propostas com valores aprimorados, totalizando cerca de R$ 8,7 milhões. Apesar da elevação, a área técnica refez o cálculo dos supostos prejuízos e estimou perdas superiores a R$ 100 milhões, muito acima do que havia sido projetado inicialmente. Com isso, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM) passou a defender que só seria possível fechar um acordo se houvesse ressarcimento integral desse montante.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC), instância da CVM que avalia os acordos, acolheu a avaliação da PFE, recomendou a rejeição das propostas e indicou valores alternativos – em torno de R$ 25 milhões a R$ 55 milhões por proponente.

Em 27 de agosto de 2024, ao analisar o caso, o relator Otto Lobo discordou desses cálculos, dizendo que a área técnica responsável havia extrapolado os limites da acusação e produzido números que poderiam distorcer a punição. Diante disso, o tema foi retirado de pauta.

Quando o assunto voltou à análise dos diretores em 3 de setembro de 2024, o colegiado devolveu o processo ao CTC para renegociação. A proposta dos cinco acusados subiu para o valor somado de R$ 21,3 milhões e o Comitê recomendou a aceitação.

Porém, em 17 de dezembro de 2024, ao retomar a avaliação do caso em reunião colegiada, o diretor relator Otto Lobo pediu vista e o processo só voltou ao plenário em 27 de maio de 2025. Nesta data, Nascimento e Copola votaram pela rejeição, Accioly pediu vista e Lobo não votou — o que, à época, foi recebido com estranheza, já que o relator costuma conduzir a votação. A deliberação ficou pendente até agora, quando foi concluída com nova rejeição unânime.

Os pedidos de vista feitos por membros do colegiado da CVM são regulados pelas resoluções que tratam do rito dos processos sancionadores e não sancionadores e têm prazos rígidos para devolução.

Tanto a Resolução 45, que trata de processos sancionadores, quanto a Resolução 46, que aborda processos não sancionadores, estabelecem que o diretor que pede vista deve devolver o processo à pauta em até 60 dias úteis. No caso dos sancionadores, a RCVM 45 prevê ainda a possibilidade de uma única prorrogação, por até 20 dias, desde que solicitada de forma fundamentada até dez dias antes do fim do prazo.

No processo em questão, Accioly pediu vista em 27 de maio, de modo que seu prazo regular se encerrou em 25 de agosto. Mesmo que se aplicasse a regra de prorrogação da RCVM 45 – utilizada algumas vezes para temas que não envolvem propriamente o julgamento do mérito – o limite máximo teria terminado em 22 de setembro. Com isso, o processo ficou formalmente pendente de devolução desde então.



Valor Econômico

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