Governo do Ceará autoriza parcelamento do ICMS de vendas a prazo feitas em dezembro.
Pagamento poderá ser dividido em três parcelas entre janeiro e março de 2026.
Medida vale para contribuintes do regime normal que estejam regulares e fora do Cadine.
Empresas devem apresentar documento detalhando as vendas até 31 de janeiro de 2026.
