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Prestar contas de bolsa no exterior



Prestar contas de bolsa no exterior





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Última Modificação: 23/06/2026

  • O que é?

    Serviço destinado aos bolsistas egressos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que realizaram bolsa no exterior e necessitam apresentar a prestação de contas final do processo de concessão.

     A prestação de contas compreende o envio da documentação obrigatória prevista na Resolução Normativa RN-007/2018, incluindo:

    • comprovante de embarque de retorno ao Brasil;
    • relatório técnico de execução das atividades desenvolvidas;
    • documentação comprobatória do cumprimento do período obrigatório de permanência no Brasil (interstício);
    • demais documentos exigidos para encerramento do processo.

    Após a análise técnica da documentação apresentada, o CNPq poderá concluir o encerramento do processo da bolsa, desde que não existam pendências documentais ou financeiras.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Bolsistas egressos do CNPq que realizaram bolsa no exterior e necessitam realizar a prestação de contas e o encerramento do processo de bolsa.

    • ter sido beneficiário de bolsa no exterior financiada pelo CNPq;
    • ter encerrado ou estar em fase de encerramento da vigência da bolsa;
    • possuir a documentação obrigatória prevista na norma da modalidade;
    • apresentar relatório técnico e documentos comprobatórios relacionados ao retorno ao Brasil e ao cumprimento do interstício.
  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Reunir a documentação necessária

      O pesquisador deverá reunir a documentação obrigatória necessária para a prestação de contas e encerramento do processo de bolsa.

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • comprovante de embarque de retorno ao Brasil;

      • relatório técnico de execução do objeto;

      • certidão de movimentos migratórios emitida pela Polícia Federal;

      • declarações funcionais ou acadêmicas, quando aplicável;

      • documentos específicos da modalidade da bolsa previstos na RN-007/2018.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Enviar a prestação de contas

      O bolsista deverá encaminhar eletronicamente a documentação obrigatória para análise técnica do CNPq.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    3. Acompanhar a análise do pedido

      O CNPq realizará a análise técnica da documentação apresentada e poderá solicitar complementações, caso necessário. O acompanhamento poderá ser realizado pelos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNPq.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    4. Receber o resultado da análise

      Após a análise da documentação, o CNPq registrará o resultado da prestação de contas e poderá concluir o encerramento do processo da bolsa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.
    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Legislação

    • Resolução Normativa RN-007/2018 do CNPq;

    • Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa;

    • Normas específicas da modalidade de bolsa concedida.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Bronze
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