Na última sexta-feira (27), o Governo Federal publicou uma norma estabelece regras para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. O Concurso Público Nacional Unificado (CNU) está incluso.
Pela lei, os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, sendo: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência não foi tratada neste decreto, pois já é regulamentada em normativo próprio, que estabelece a cota de, no mínimo, 5% das vagas ofertadas.
O texto trata de forma distinta os procedimentos aplicáveis a pessoas negras, indígenas e quilombolas, com mecanismos específicos para confirmação da autodeclaração. O objetivo, de acordo com o Governo, é garantir a efetividade da política afirmativa, com transparência, padronização e respeito aos direitos dos candidatos.
Procedimento de confirmação
Se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.
Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva — independentemente da nota alcançada.
Depois disso, se a pessoa for aprovada na ampla concorrência e passar na verificação complementar (ou seja, for validada como cotista), ela não ocupará uma vaga de cota, e sim uma vaga da ampla concorrência — isso para não “ocupar” a reserva, mantendo-a disponível para outros candidatos cotistas com notas mais baixas.
Classificação, nomeação e lista de aprovados
O decreto regulamenta que os candidatos cotistas concorrem também na ampla concorrência, e podem ser aprovados pelas duas listas, desde que tenham nota suficiente. Se forem nomeados dentro das vagas da ampla, não ocupam vaga reservada.
Ao final do certame, candidatos que se enquadram em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na reserva com o maior percentual. As demais classificações poderão constar apenas para fins informativos.
Como será feita a verificação das cotas
Pessoas negras
- Devem passar por procedimento de confirmação complementar baseado no fenótipo, conduzido por comissão composta por cinco membros.
- Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota.
- Caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.
Pessoas indígenas
- Passam por verificação documental, feita por comissão com maioria indígena. Documentos exigidos podem incluir:
- Documento de identificação oficial com etnia;
- Declaração de organização indígena assinada por três membros da etnia;
- Comprovantes diversos (escolas, saúde indígena, Funai, CadÚnico, etc.).
Pessoas quilombolas
- A verificação também é documental, com comissão composta majoritariamente por quilombolas.
- Devem apresentar:
- Declaração de pertencimento assinada por três lideranças da comunidade;
- Certificação da Fundação Cultural Palmares da comunidade quilombola.
Garantia às cotas e acompanhamento pelo MGI
Os editais devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e devidamente fundamentada.
Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.
Veja abaixo o cronograma preliminar do Concurso Nacional Unificado 2025:
- Inscrições: julho de 2025;
- Prova objetiva: 5 de outubro de 2025;
- Prova discursiva para os habilitados na objetiva: 7 de dezembro de 2025; e
- Divulgação dos resultados: fevereiro de 2026.
Blocos temáticos
O chamado Enem dos Concursos oferecerá 3.652 vagas para 36 órgãos federais. Os blocos temáticos organizam os cargos e órgãos do poder Executivo federal por áreas de atuação semelhantes, o que facilita o direcionamento dos candidatos conforme sua formação acadêmica, experiência e interesses profissionais.
A ideia é que as pessoas possam escolher o bloco mais alinhado a seu perfil, concorrendo apenas aos cargos e especialidades incluídos em um único bloco.
Dentro do mesmo bloco, o candidato pode se inscrever para mais de um cargo e definir a ordem de preferência, em caso de aprovação.
1. Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência;
2. Cultura e Educação;
3. Ciências, Dados e Tecnologia;
4. Engenharias e Arquitetura;
5. Administração;
6. Desenvolvimento Socioeconômico;
7. Justiça e Defesa;
8. Intermediário – Saúde;
9. Intermediário – Regulação.
CNU 2
Das 3.652 vagas ofertadas na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado, 3.144 são para cargos de nível superior e 508 para os de nível intermediário.
Do total de vagas, 2.480 vagas serão de provimento imediato, e 1.172 destinadas ao provimento no curto prazo, após a homologação dos resultados.
Com apenas uma inscrição, será possível disputar diversos cargos dentro do mesmo bloco temático, bastando indicar a ordem de preferência.
Provas
As provas serão aplicadas em duas etapas, em 228 municípios de todas as regiões do País, a no máximo 100 quilômetros (km) de distância da residência do candidato.
As provas objetivas de todos os cargos estão agendadas para 5 de outubro. Somente os aprovados na primeira fase serão convocados a fazer a discursiva da segunda fase do CNU 2025, em 7 de dezembro.
Para alguns cargos, também haverá avaliação de títulos. O resultado final com os nomes dos aprovados será conhecido em fevereiro de 2026.
O Ministério da Gestão criou um site que reúne todas as informações oficiais sobre o CNU 2025 e deve ser considerado a principal fonte de consulta pelos candidatos.