A Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anula o decreto presidencial responsável por elevar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida foi incluída na pauta pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que fez o anúncio por meio de sua conta na rede X (antigo Twitter), na noite dessa terça-feira (24).
A votação ocorre em meio ao esvaziamento do Congresso Nacional provocado pelas festividades juninas, especialmente no Norte e Nordeste do País. Deputados dessas regiões, como o próprio Motta, costumam retornar a seus estados para participar das celebrações, o que fez com que se cogitasse o adiamento da deliberação para julho.
De acordo com o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, o Governo contava com ao menos duas semanas para negociar ajustes com o Congresso, a partir de sugestões da equipe do Ministério da Fazenda. Esse prazo se encerraria na sexta-feira (27).
A decisão de Motta de pautar a matéria de forma antecipada gerou críticas. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido governista na Câmara, questionou a escolha por uma votação remota durante o recesso informal. “Em sessão virtual? Esse é um assunto sério demais para o País”, escreveu também no X.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, saiu em defesa do decreto presidencial. Ele afirmou que a medida busca corrigir distorções fiscais e combater a evasão praticada por grandes fortunas, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e a proteção de direitos sociais. “O decreto do IOF corrige uma injustiça”, escreveu o ministro na rede social.
A sessão do Plenário está marcada para começar às 13h55 e incluirá, além do PDL do IOF, três proposições:
- Medida Provisória 1291/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar obras de infraestrutura social, moradias populares e ações em situações de calamidade pública;
- Medida Provisória 1292/25, que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada;
- Projeto de Lei 2692/25, que altera a tabela mensal do Imposto de Renda, mantendo a isenção em 2025 para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036).