O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabeleceu o procedimento de adesão à conversão de multas ambientais, mas restringiu a medida à modalidade direta, na qual o próprio autuado implementa e realiza serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. A decisão consta em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (2).
O programa de conversão de multas foi temporariamente suspenso, em agosto do ano passado, para adequação às contestações apresentadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Procurado pelo Valor, o Ibama afirmou que a portaria “amplia e aperfeiçoa o arranjo institucional para a conversão direta de multas ambientais”.
As conversões permitem encerrar o processo administrativo por meio da substituição de multa administrativa por projetos ambientais. Até então, o processo era dividido em duas modalidades: direto e indireto (quando os projetos são executados por terceiros). Com a nova regra, apenas a conversão direta será autorizada pelo Ibama.
Segundo o instituto, a conversão de multas ambientais é um instrumento “relevante” da legislação ambiental, ao possibilitar que o autuado se envolva diretamente na implementação de projetos voltados à recuperação do meio ambiente. “Dessa forma, promove retorno ambiental mais célere e contribui para a mudança de comportamento, reduzindo a reincidência de infrações ambientais e ampliando os benefícios ambientais gerados pelos projetos executados”, pontuou o Ibama.
Pedidos de conversão que estavam paralisados em razão da suspensão do procedimento deverão ser ratificados pela parte autuada. Na prática, quem tinha processo em andamento na modalidade indireta deverá manifestar se pretende prosseguir com a conversão, agora na modalidade direta, ou optar pelo pagamento da multa. Conforme o texto, novos pedidos de conversão na modalidade indireta não serão analisados após publicação da portaria.
Para aderir à conversão, o autuado será notificado a ratificar o pedido mediante a indicação de projeto que integre o Repositório de Projetos Ambientais, antiga carteira de projetos do Ibama. Caso não haja manifestação no prazo estabelecido, restará à parte autuada apenas a opção de pagamento à vista ou o parcelamento do valor da multa ambiental consolidada.
Em nota enviada ao Valor, o Ibama explicou que o repositório reunirá projetos credenciados para a conversão de multas em serviços ambientais, disponíveis para consulta pública. Segundo o órgão, mediante acordo prévio entre o autuado e o proponente, os projetos poderão ser submetidos ao instituto pelo próprio autuado, de forma integral ou em cota-parte. O mecanismo, segundo o Ibama, facilita a identificação de instituições aptas a atuar como parceiras na execução dos serviços.
A portaria também amplia o Repositório de Projetos Ambientais, com a inclusão de quatro novos projetos aptos a receber recursos oriundos da conversão de multas. Eles serão submetidos conforme orientações que serão divulgadas pelo Ibama “em breve”.
A Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) ficará responsável por expedir orientações complementares às superintendências do Ibama referentes aos processos que haviam sido temporariamente suspensos em razão da portaria anterior, agora revogada.
Questionado sobre estimativas de valores que poderão ser destinados à execução de projetos ambientais por meio da conversão de multas, o órgão informou que não dispõe, no momento, de levantamento sobre o tema. O Ibama também não tem estimativas a respeito do número de autuados que poderão aderir à conversão direta.