Nova sistemática de tributação sobre o consumo exigirá das empresas adaptação tecnológica, reorganização estratégica e revisão fiscal detalhada
A Reforma Tributária, que inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo, entrará em fase de testes já em janeiro de 2026. Nesse período inicial, os documentos fiscais deverão destacar os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ainda sem exigência de recolhimento financeiro, permitindo a compensação com os tributos atuais.
Para cumprir as novas obrigações acessórias, os sistemas empresariais — incluindo módulos financeiro, fiscal, contábil e de estoque — precisarão ser adaptados conforme as Notas Técnicas emitidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS.
Entretanto, os maiores impactos e oportunidades da reforma estarão na reorganização estratégica das empresas. O modelo dual de IVA (CBS e IBS) exigirá reavaliação das operações, sobretudo durante o período de transição, quando os sistemas antigo e novo coexistirão.
Hoje, ICMS e ISS são calculados com base na origem da operação (local da venda ou do serviço). Com o novo modelo, o IBS adotará a alíquota do Estado de destino, o que pode inviabilizar operações interestaduais antes beneficiadas por incentivos fiscais ou por alíquotas menores na origem.
Outro ponto crucial é que, a partir da reforma, somente o imposto efetivamente recolhido gerará crédito para compensação. Isso significa que empresas compradoras precisarão estreitar relações com fornecedores adimplentes e financeiramente saudáveis, já que o passivo tributário deixará de ser instrumento de gestão de fluxo de caixa.
O novo sistema IVA dual, composto por IBS e CBS, substituirá ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Trata-se de um tributo sobre o consumo, cujo ônus recai, em última instância, sobre o consumidor final. Assim, as empresas precisarão incorporar o valor dos tributos ao preço final de produtos e serviços, sob pena de redução da margem de lucro e endividamento futuro.
A auditoria contábil ganha protagonismo neste cenário. Créditos de PIS e Cofins não escriturados até 1º de janeiro de 2027 não poderão ser aproveitados na apuração da CBS. A recuperação posterior dependerá de medidas judiciais, elevando custos e alongando o retorno. Além disso, muitos créditos legalmente previstos acabam não sendo aproveitados por desconhecimento técnico ou sobrecarga operacional.
Por isso, a contratação de consultoria e assessoria especializada torna-se estratégica — não apenas para garantir o aproveitamento integral dos créditos, mas também para assegurar competitividade diante de concorrentes mais bem assessorados.
Neste momento de estresse financeiro e incertezas, os empresários ainda dispõem de instrumentos de apoio ao fluxo de caixa e à reestruturação do passivo, como a Recuperação Judicial e Extrajudicial, e a Transação Tributária, que permite redução da dívida, uso de prejuízo fiscal e créditos de terceiros.
Por fim, a adoção da não cumulatividade plena exigirá uma reavaliação criteriosa do regime de apuração tributária mais vantajoso — seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa decisão passa a demandar análise técnica minuciosa, sob pena de perda de competitividade ou aumento indevido da carga tributária.
Em síntese, os impactos da Reforma Tributária deverão ser enfrentados com planejamento, estratégia e segurança jurídica, transformando as novas exigências legais em oportunidades de eficiência e conformidade fiscal.

Saulo Medeiros da Costa Silva
Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (APLJ)
Doutorando em Direito Tributário | Mestre em Contabilidade
Especialista em Recuperação Judicial e Transação Tributária
Sócio da ADD e da SM7