A Construtora e Imobiliária SAD LTDA tem cinco dias “face a evidente situação de urgência relatada” para manifestar-se sobre o risco de desabamento do edifício Antônio Cardoso Linhares Neto, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. A decisão é do juiz da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Cristiano Rabelo Leitão.
O documento, assinado na noite dessa terça-feira (22), também dá o mesmo prazo para que a SAD informe a “situação da inspeção predial contratada junto a uma empresa de projetos e consultoria, juntando relatório produzido, se for o caso”.
A determinação da justiça foi dada após publicação da matéria do Diário do Nordeste “Cinco edifícios da construtora SAD correm risco de desabamento em Fortaleza, diz Defesa Civil“, na manhã do dia 22.
Além da construtora, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Fortaleza também foi oficiada para, “no prazo de 10 dias, enviar cópias das notificações sobre o risco de desabamento enviadas ao Edifício Antônio Cardoso Linhares Neto, com a documentação pertinente”.
Em comunicado assinado por Antônio Cardoso Linhares, proprietário da Construtora e Imobiliária SAD, a empresa informou nessa terça-feira (22) que iniciou um processo de inspeção técnica nas construções. “Realizamos uma criteriosa seleção de engenheiros civis especializados em patologias construtivas, garantindo que as avaliações sejam conduzidas com o mais alto padrão técnico e ético”.
“Informamos que todos os edifícios com alegações de risco estrutural já foram vistoriados por essa equipe. Os relatórios preliminares indicam que não há evidências de risco à segurança estrutural das edificações inspecionadas. Ressaltamos que os laudos técnicos completos serão prontamente encaminhados à Defesa Civil, juntamente com os planos de ação para a correção de eventuais patologias identificadas”, completou o comunicado.
Despacho faz parte de ação movida por inquilinos no início de 2024
Morador do Edifício Antônio Cardoso Linhares Neto desde 2020, um advogado de 35 anos que prefere não se identificar por medo de represálias, se diz preocupado com a situação do local há algum tempo.
“Sinto um misto de indignação e medo. Depois de uma notícia dessas (de risco de desabamento), você não consegue mais dormir tranquilo”, desabafa.
Buscando a garantia de seus direitos como inquilino, juntamente com mais cinco moradores, ele ingressou na justiça contra a Construtora e Imobiliária SAD ainda no ano passado.
“Entrei com a ação para tentar forçar a SAD a adotar as medidas necessárias para garantir a nossa segurança. Já foram inúmeras idas à imobiliária, ligações, e-mails, e nada surtiu efeito”.
O que foi relatado para abertura de processo
Os problemas descritos na peça encaminhada à justiça são semelhantes aos já relatados pelo Diário do Nordeste. Por ter a propriedade da grande maioria das unidades habitacionais do prédio, o representante da SAD foi designado como síndico temporário desde a época da constituição do condomínio, em 2008, perdurando nesta função até os dias atuais.
“(Ele) age tão somente conforme a sua vontade. A exemplo disso, podemos citar o fato de nunca ter sido convocada formalmente uma assembleia, seja para aprovação das contas ou para eleição de nova sindicância. Também podemos citar problemas de ordem administrativa, como elevador pegando fogo, ausência de manutenção das áreas comuns, falta de água, falta de gás, portões quebrados, extintores vencidos ou ausentes”, conforme o documento encaminhado à justiça.
O advogado havia pedido por meio de liminar o afastamento imediato do síndico, o que não foi acatado pelo juiz na época. Assim, na terça-feira (22) ele juntou ao processo o possível risco de desabamento relatado pelo Diário do Nordeste.
“Dei notícia ao juiz sobre essa situação e obtive o despacho (de intimação da SAD e Defesa Civil para prestar esclarecimentos)”.
Ao ser questionado sobre permanecer no imóvel, o advogado afirma já estar buscando um local para se mudar. “Em caráter de urgência”.
A reportagem do Diário do Nordeste tentou contato novamente com a SAD, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.