O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região cassou nesta terça-feira (24) as liminares obtidas por Ticket, VR, Pluxee (ex-Sodexo) e Alelo, que impediam o governo federal de fiscalizar e aplicar sanções às empresas pelo descumprimento de regras previstas no Decreto n° 12.712, que implementou mudanças no sistema de vale-refeição e vale-alimentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com isso, as quatro companhias — que detêm cerca de 80% do mercado — terão que se adequar às novas medidas.
Assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o decreto estabeleceu um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos restaurantes pelas operadoras de benefícios (MDR) e de 2% para a alíquota de intercâmbio, paga pelo banco adquirente ao emissor do cartão do cliente. A medida também reduziu o prazo de repasse do valor do benefício aos estabelecimentos de 30 para 15 dias. O prazo para essas mudanças começou a valer em 9 de fevereiro, mas, em função das liminares, sua implementação não avançou.
A norma determinou ainda a abertura de arranjos de pagamento para sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores. Nessa modalidade, os cartões de benefícios são vinculados a bandeiras de cartão ou de débito, permitindo o uso em qualquer maquininha. Essa alteração começa a vigorar a partir de maio.
A interoperabilidade entre arranjos, que permite que os cartões de qualquer facilitadora sejam aceitos nos estabelecimento de alimentação, também está prevista no decreto, embora sua implementação ainda não esteja clara.
Após a assinatura do documento, as quatro incumbentes moveram ações individuais na Justiça alegando excesso de poder regulamentar por parte da União, pois segundo elas, um decreto não poderia alterar os termos da lei, além de intervenção do Estado na dinâmica do livre mercado.
Em um primeiro momento, Ticket, VR e Pluxee obtiveram liminares que as protegiam de descumprir todas as medidas. No caso da Alelo, a decisão foi parcial, afastando apenas a exigência de adoção do arranjo aberto e mantendo a redução de taxas e prazos de pagamento.
Na decisão proferida hoje, o desembargador Carlos Delgado, do TRF, disse que as empresas que operam no PAT não atuam em uma dinâmica de livre mercado comum, já que, ao participarem do programa, há o benefício da dedução de até 4% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Dessa forma, “é cabível que o poder público interfira nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de sistema organizado em função de política pública”.
Para o magistrado, é razoável que, em se tratando de políticas públicas, a lei estabeleça as linhas gerais e o Executivo detalhe as regras por decreto, especialmente quando quer orientar o funcionamento do mercado. Portanto, nesse momento não haveria um “vício” evidente capaz de reverter a legitimidade do ato administrativo.
Ele diz ainda que há “notório interesse público a justificar a excepcional suspensão de liminar”, pois manter decisões diferentes para cada empresa cria um problema sistêmico, como “desvantagens concorrenciais expressivas e frustração de objetivos que, por definição, dependem de homogeneidade de tratamento normativo”.
Em nota, a Ticket diz que não foi notificada da decisão e, por esta razão, não irá se manifestar. Também em nota, a VR afirma que “a ausência de estudos de impacto regulatório e econométrico” seguem sendo a principal preocupação para o devido embasamento jurídico do decreto. “Aguardamos a notificação oficial para compreender os desdobramentos da decisão e avaliar as medidas cabíveis”, escreveu a empresa.
A Alelo não comenta sobre o assunto. A Pluxee não respondeu a tempo da publicação desta matéria.
A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa empresas mais recentes nesse mercado, como Flash, Swile e Caju, disse em nota que a decisão favorece a cadeia de VA e VR no Brasil. “As novas regras vão fortalecer a concorrência em prol do trabalhador, reduzir as taxas até então praticadas no arranjo fechado e estimular a ampla aceitação dos vales, dando mais poder de escolha em qual restaurante ou supermercado usar os benefícios”, escreveu a associação.
“A decisão do TRF3 é importante porque recoloca o debate no rumo certo e reforça a validade do Decreto nº 12.712. O setor precisa evoluir. Regras dessa relevância devem ter aplicação uniforme, garantindo um ambiente competitivo mais equilibrado e previsível para todos”, afirma Eduardo del Giglio, CEO da Caju.