Nesta quinta, dia 31, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a rede de restaurantes Coco Bambu de utilizar o slogan “melhor restaurante do Brasil”. A decisão reconheceu como válida a atuação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que questionou o uso da frase pela empresa por falta de comprovação objetiva da alegação.
O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, afirmou que a propaganda não se enquadra como puffing, prática publicitária que admite exageros subjetivos. Para ele, a expressão utilizada pelo restaurante sugere uma superioridade mensurável em relação aos demais concorrentes e, por isso, exige respaldo em dados concretos. A votação no colegiado foi unânime.
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, o Coco Bambu declarou que respeita e cumpre a determinação, mas destacou que a frase já havia sido substituída anteriormente por outro slogan: “O melhor do Brasil é nossa especialidade”. A empresa também explicou que a decisão de primeira instância foi favorável a ela e que apenas o Conar recorreu.
O Coco Bambu informou ainda que apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão e ingressará com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A rede disse estar confiante em um desfecho favorável, citando como precedente o caso do restaurante Madero, autorizado a usar o slogan “o melhor hambúrguer do mundo”.
Por fim, a empresa alegou que sua marca é reconhecida por premiações e avaliações de clientes, como o NPS Awards e o Traveller’s Choice Award do TripAdvisor. Também mencionou que expressões superlativas são práticas publicitárias comuns e já foram autorizadas pelo próprio Conar em outros casos, como no uso do slogan “a melhor maionese” pela marca Hellmann’s.