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Mercado de Carbono: Brasil “Celeiro” Verde do Mundo

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Aurelio Maduro de Abreu

Mestre pela George Washington University, doutorando pelo IDP, foi executivo em empresas como IBM, TELEFONICA, Votorantim, CLIA/ABREMAR, Grupo FSB. Atualmente é Presidente do I3GS, docente na Especialização em Compliance e Governança da UnB e professor colaborador na Faculdade de Tecnologia da mesma Instituição.
22 de dezembro de 2024

O Projeto de Lei nº 182/2024, aprovado e sancionado pelo presidente, propõe a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) como medida para controle e mitigação das emissões de gases poluentes no Brasil

A legislação, que se alinha aos compromissos internacionais do país no combate às mudanças climáticas, traz inovações importantes, incluindo a regulamentação do mercado de carbono. As empresas poderão adquirir Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) como forma de compensar suas emissões.

As empresas com emissões superiores a 10 mil tCO₂e/ano deverão reportar suas emissões, acima de 25 mil tCO₂e/ano, há obrigação de conciliação periódica, mediante aquisição de Cotas Brasileiras de Emissão CBEs ou CRVEs. Ou seja; é indispensável a compensação ou a instituição estará sujeita a penalidades, incluindo multas de até 3% do faturamento. Independente dos parâmetros definidos pela lei, vários empresários, líderes, artistas de show têm liderados projetos que sejam Zero Carbono. Seja qual for o seu tamanho as organizações passam a desempenhar um papel central nesse esforço, contribuindo diretamente para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e posicionando o país como referência global na busca por um futuro mais sustentável.

A proposta brasileira traz outra importante iniciativa que há muito são debatidas nas COPs, como envolver a população nesse novo modelo de economia mais sustentável. Ela prevê 5% devem ser utilizados para compensar povos indígenas e comunidades tradicionais por sua contribuição à conservação ambiental. O pequeno proprietário que preservar a sua área verde poderá negociar o seu ativo verde no mercado voluntário (que  não é regulado.)

No contexto da compensação veicular, a nova estrutura regulatória poderá incentivar a adoção de tecnologias mais limpas no setor de transporte. Isso significa que empresas e pessoas físicas (sim! está prevista a regulação pelos DETRANs) deverão mensurar suas emissões e, caso excedam os limites estabelecidos, serão obrigados a fazer a devida mitigação.

A relação entre as emissões de carbono e os desastres climáticos é clara: o aumento das deles intensifica o efeito estufa, elevando as temperaturas globais e alterando padrões climáticos. Isso resulta em eventos extremos mais frequentes e severos, afetando diretamente a vida de bilhões de pessoas e causando prejuízos econômicos significativos

Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) alerta que as emissões de carbono entre 2010 e 2019 foram as mais altas da história, contribuindo para um aquecimento global que ultrapassa 1,1°C acima dos níveis pré-industriais.

Restaurar o equilíbrio entre o meio ambiente e a economia exige compreender que as mudanças climáticas são uma responsabilidade coletiva, embora os impactos mais severos recaiam sobre os mais pobres, que possuem menor capacidade de adaptação e resiliência. Somente com a união de esforços entre governos, empresas e a sociedade será possível enfrentar esse desafio, promovendo justiça climática, crescimento sustentável e oportunidades inclusivas para todos.

Aurelio Maduro de Abreu é mestre pela George Washington University, doutorando pelo IDP, foi executivo em empresas como IBM, TELEFONICA, Votorantim, CLIA/ABREMAR, Grupo FSB. Atualmente é Presidente do I3GS, docente na Especialização em Compliance e Governança da UnB e professor colaborador na Faculdade de Tecnologia da mesma Instituição.

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