O Ceará deve receber 509 unidades habitacionais por meio do programa Minha Casa, Minha Vida Rural (MCMV Rural). O número se refere às autorizações de contratação publicadas neste ano em diversas portarias do Diário Oficial da União (DOU). O levantamento foi feito pela reportagem do Diário do Nordeste.
Ao todo, 11 municípios devem receber as residências neste grupo de autorizações. Conforme a Caixa Econômica Federal, desde a retomada do programa, em 2023, já foram contratados aproximadamente 52 projetos no estado do Ceará na modalidade Rural, o que representa mais de 2 mil novas unidades habitacionais a serem construídas em áreas rurais do estado.
Ainda conforme a responsável por operacionalizar o financiamento e a transferência de propriedades para os beneficiários, após a publicação da portaria que autoriza a contratação das operações, há dois passos.
O primeiro é a emissão das minutas contratuais e, o segundo, a realização das assinaturas dos contratos com as entidades organizadoras e as famílias beneficiárias.
Documentos analisados foram aceitos
Conforme o Ministério das Cidades, responsável pelo programa no território nacional, a publicação da autorização indica que a documentação entregue pela entidade organizadora, responsável pela operação, foi analisada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal e a operação está em plenas condições de ser contratada.
“Após a autorização, a entidade organizadora, juntamente com as famílias indicadas e enquadradas nos requisitos do programa, deve procurar a unidade do agente financeiro em sua região para proceder à assinatura dos contratos, que são individuais”.
Estão contemplados nessa modalidade os agricultores familiares, os trabalhadores rurais e as famílias residentes em área rural.
Eles devem estar organizados por entidades de natureza pública ou privada sem fins lucrativos e indicados no momento do envio das propostas, cuja renda anual bruta familiar se enquadre na Faixa Rural 1, correspondente a até R$ 40 mil.
Déficit habitacional também ocorre na zona rural
Segundo o professor de Economia da Universidade Federal do Ceará (UFC) e Pesquisador do FGV Ibre, João Mário de França, o déficit habitacional do Estado é alto na zona rural, assim como em áreas urbanas (tendo Fortaleza como destaque nesse quesito).
“Esse problema está localizado principalmente nas famílias de baixo poder aquisitivo e, portanto, persiste esse desafio social de atender essa demanda represada por moradias populares, garantindo assim um dos direitos básicos”.
Ele reforça que também no campo, a falta de moradia ocasiona uma série de problemas, tais como, discriminação, fome, empecilhos para acessar serviços de saúde e educação.
“Todos eles com sérias consequências tanto na saúde física como mental”.
Sobre como esse programa pode afetar a economia do Estado, o professor afirma que são vários aspectos.
Primeiro, dinamizando a construção civil e propiciando a oportunidade de novos empregos e aumento de renda.
Segundo, via aumento da demanda do comércio, bem como dos serviços nos municípios (ou próximos deles) onde as obras se localizam.
“Por fim, vale citar também que esse aquecimento da atividade econômica leva ao aumento de arrecadação do município que pode ser convertido em melhoria dos serviços para à população, bem como em gastos com a infraestrutura local”, relaciona.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), Patriolino Dias, sinaliza que a retomada do programa contribui para levar para áreas mais distantes dos grandes centros, representados no Estado principalmente por Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, as mesmas facilidades para a aquisição do imóvel próprio.
“Consegue se levar para o interior os mesmos benefícios de quem mora na Capital, principalmente subsídios e as taxas mais baratas de juros do programa. Se pegarmos alguns polos do interior, como Morada Nova, tem milhares de pessoas que precisam e podem ser atendidas com o programa”, enfatiza.
Como funciona o Minha Casa, Minha Vida Rural?
O programa pode ser acessado em duas categorias: subsidiado e financiado. Para as moradias em que há subvenção às famílias beneficiadas, sem financiamento, o recurso utilizado é do Orçamento Geral da União.
Para participar, o Ministério das Cidades indica procurar a prefeitura ou uma entidade que tenha atuação local e se mostre apta a operar o Programa.
O interessado deve participar das reuniões de orientações iniciais, realizar um cadastro prévio e validar a representação da entidade em assembleia.
Quando os processos seletivos forem abertos, prefeituras e entidades poderão apresentar propostas de habitação rural acompanhadas da lista com nome e CPF das famílias interessadas a formar um grupo de atendimento.
Se a proposta do grupo for selecionada, as famílias devem apresentar a documentação solicitada pelo agente financeiro para a análise de enquadramento e posterior assinatura dos contratos, em caso de aprovação.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
Para ter acesso ao subsídio, a família deve ter renda bruta familiar anual compatível com a Faixa Rural 1: até R$ 31.680, o equivalente a R$ 2.640 por mês. Além disso, a Caixa Econômica Federal também verifica os seguintes parâmetros:
- Não possuir imóvel com padrão mínimo de habitabilidade;
- Não possuir financiamento habitacional;
- Não possuir débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- Não possuir imóvel com área maior que 4 módulos fiscais;
- Não ter recebido benefício similar nos últimos 10 anos.
O valor da subvenção para a Faixa Rural 1, dependendo do projeto aprovado, é de:
- R$ 75.000,00 para a produção habitacional ou R$ 40.000,00 para o uso em kits de melhoria habitacional;
- R$ 86.000,00 para produção habitacional ou R$ 46.000,00 para o uso de kits de melhoria habitacional.
COMPROVAÇÃO DE RENDA
No MCMV-Rural Faixa 1, a comprovação de renda de agricultor familiar e demais comunidades é feita com a apresentação do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), no prazo da sua validade.
Já o agricultor familiar assentado pela reforma agrária, cujo assentamento ainda está sob a gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), deve ser indicado em declaração emitida pela Superintendência do órgão, com nome e CPF. Nesse caso, fica dispensada a apresentação do CAF ou da DAP.
O trabalhador rural e a família residente em área rural devem apresentar documento que permita verificar a renda formal ou informal, como, carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços.
A família beneficiária da Faixa Rural 1 devolve, como participação financeira, 1% do valor da produção ou do valor da reforma sob forma de caução, no ato da contratação.
Porém, as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, assim como aquelas que estejam sujeitas a situação de emergência ou calamidade, ficam isentas.
CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS
A contratação de propostas de provisão ou melhoria habitacional é feita por cada um dos beneficiários por intermédio de uma entidade de natureza pública (prefeituras, companhias de habitação, etc.) ou de natureza privada sem fins lucrativos (como associações de agricultores e sindicatos rurais).
A entidade organizadora da demanda deve apresentar um diagnóstico do grupo de famílias candidatas e sua proposta de atendimento. O agente financeiro fará a análise considerando as regras do Programa MCMV-Rural.
Ao final, ela também gerencia, fiscaliza e executa, direta ou indiretamente, as obras, a assistência técnica, o trabalho social e outros serviços contratados.
A modalidade rural do Minha Casa, Minha Vida conta com um Comitê de Acompanhamento composto por entidades representativas de agricultores e trabalhadores rurais e outros órgãos governamentais, além do Ministério das Cidades, para possibilitar o monitoramento pelos atores envolvidos, assim como a colaboração no aperfeiçoamento das linhas de atendimento.
PASSO A PASSO PARA PARTICIPAR DO MINHA CASA, MINHA VIDA RURAL
- Levantamento dos candidatos a beneficiários pela Entidade Organizadora, que pode ser de natureza pública — como os governos estaduais e municipais — ou privada sem fins lucrativos — como as associações, sindicatos, cooperativas.
- Habilitação de Entidade Organizadora (se privada sem fins lucrativos), apresentação de propostas e enquadramento pelo Agente Financeiro
- Hierarquização e Seleção das Propostas pelo Ministério das Cidades
- Contratação pelo Agente Financeiro das propostas selecionadas
- Execução das Obras
- Finalização das obras e prestação de contas