A Polícia Federal informou, em laudo divulgado nesta sexta, dia 6, que foram identificadas alterações neurológicas nos exames realizados no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena na Penitenciária da Papudinha, em Brasília. Segundo o documento, o quadro motivou uma avaliação neurológica detalhada em razão de histórico recente de queda e dificuldade de equilíbrio.
“O histórico de queda recente e desequilíbrio ao deambular direcionou a perícia para um exame neurológico cuidadoso. Dessa forma, foram encontradas alterações neurológicas no exame físico e aventadas hipóteses relacionadas com as demais informações coletadas do caso”, diz a PF. Bolsonaro sofreu um traumatismo craniano leve no início do ano, após cair e bater a cabeça em um móvel dentro da cela onde estava detido na Superintendência da PF.
O laudo também aponta a possibilidade de deficiência de micronutrientes, especialmente vitaminas do complexo B, associada à idade, ao uso prolongado de medicamentos para refluxo e a uma alimentação considerada pouco variada.
Outro fator levantado foi a interação entre medicamentos utilizados pelo ex-presidente. “Outra hipótese é a interação medicamentosa, haja vista o periciado fazer uso de diversos fármacos, condição chamada de polifarmácia e que é fator extrínseco reconhecido para o aumento do risco de eventos adversos”, prosseguiu. A corporação acrescentou que “o uso concomitante especialmente de medicamentos que atuam no sistema nervoso central e cardiovascular cria, portanto, um cenário farmacológico de risco, no qual os possíveis efeitos adversos — sedação, letargia, tontura, lentificação psicomotora e hipotensão postural — apresentam relação com o risco de queda”. A PF afirmou ainda que Bolsonaro recebe acompanhamento médico adequado na unidade prisional, o que reduz a possibilidade de concessão de prisão domiciliar.
Em despacho posterior, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-presidente e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o laudo apresentado, podendo solicitar complementações. O ministro também afirmou que não há “qualquer necessidade de manutenção do sigilo da documentação juntada pela Polícia Federal”.