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Previdência Social não é presente: por que 40% dos pedidos são negados no Brasil

Advogada especialista explica os erros mais comuns que deixam brasileiros sem benefício no momento de maior necessidade

Milhares de brasileiros descobrem tarde demais que não terão direito a benefícios previdenciários justamente no momento de maior vulnerabilidade: ao adoecer, envelhecer ou perder a capacidade de trabalhar. Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, cerca de 40% dos pedidos de benefício por incapacidade temporária ou permanente (auxílio doença e aposentadoria por invalidez) são negados por questões relacionadas ao não cumprimento de requisitos básicos como carência, qualidade de segurado ou comprovação de recolhimentos.

“A falta de planejamento e conhecimento sobre como funciona o sistema previdenciário custa caro: a ausência de renda, dignidade e sustento exatamente quando a pessoa mais precisa de proteção”, alerta Camila Bastos Moura Dalbon, advogada especialista em Direito Previdenciário com mais de 15 anos de experiência

É fundamental compreender que o INSS não é um presente do governo, mas sim um seguro social. Trata-se de um sistema contributivo-retributivo: você contribui durante a vida ativa para ter direito à cobertura em eventos como idade avançada, incapacidade para o trabalho, maternidade, pensão por morte, entre outros. Assim como qualquer seguro, exige o pagamento prévio das “parcelas” – as contribuições mensais – para que a proteção esteja ativa quando necessário.

A legislação previdenciária estabelece três conceitos essenciais que determinam se você terá ou não direito aos benefícios:

Carência: é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para cada tipo de benefício – por exemplo, 180 contribuições para aposentadoria, 12 para auxílio-doença em casos de doença comum. Para o salário maternidade, atualmente exige-se qualidade de segurada e apenas uma única contribuição antes do fato gerador (parto, adoção ou guarda).

Qualidade de segurado: é a condição de estar “em dia” com a Previdência, seja contribuindo ativamente ou dentro do chamado período de graça – prazo em que você mantém a proteção previdenciária mesmo após parar de contribuir. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo da sua situação. Perdida a qualidade de segurado, você perde a proteção imediata e terá que cumprir novamente as carências para ter direito aos benefícios.

Período de graça: é o tempo que você continua protegido mesmo sem contribuir. “Muitos trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos desconhecem que atrasos nos pagamentos ou interrupções nas contribuições podem custar a perda total de direitos acumulados ao longo de anos”, explica a advogada.

A falta de planejamento previdenciário expõe as vulnerabilidades sociais de forma cruel. Quando uma pessoa adoece gravemente ou sofre um acidente e descobre que não tem direito ao auxílio-doença por falta de carência ou perda da qualidade de segurado, toda a família é afetada. Sem renda, surgem as dívidas, a impossibilidade de pagar tratamentos médicos, a dependência de terceiros e, em casos extremos, a miséria.

O mesmo ocorre com trabalhadoras que engravidam e descobrem que não terão direito ao salário maternidade por terem perdido a qualidade de segurada, ou com viúvas e filhos que perdem o provedor da família e não conseguem a pensão por morte porque o falecido havia perdido essa condição.

Segundo análise dos indeferimentos do INSS, grande parte das negativas poderia ser evitada com planejamento prévio. Documentos faltantes, períodos sem comprovação de vínculo, contribuições irregulares – tudo isso pode resultar na perda de direitos que levaram anos para ser construídos.

“Diferentemente da Justiça, onde muitas vezes conseguimos reverter negativas e comprovar direitos, a negligência com a vida contributiva é mais difícil de corrigir retroativamente”, pontua Camila Moura, que também atua como professora e coordenadora pedagógica na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA/SP).

A orientação preventiva é essencial. Manter contribuições em dia, compreender seu tempo de contribuição, verificar periodicamente seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e buscar orientação profissional antes de parar de contribuir são atitudes que garantem proteção no futuro.

“O seguro previdenciário só funciona se você mantiver as contribuições ativas. Negligenciar esse dever durante a vida ativa significa abrir mão de renda, dignidade e sustento justamente no momento de maior fragilidade”, conclui a especialista.

Camila Bastos Moura Dalbon

Camila Bastos Moura Dalbon (OAB/SP 299.825) é advogada especialista em Direito Previdenciário com mais de 15 anos de experiência. Atualmente está Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santo Amaro, Professora e Coordenadora Pedagógica na ESA/SP e fundadora da plataforma educacional Voa Previdenciarista. Instagram: @camila_previdenciarista

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