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Relator do projeto antifacção propõe penas mais duras para membros de organizações criminosas e rejeita equiparação a terrorismo | Política

Relator do projeto antifacção propõe penas mais duras para membros de organizações criminosas e rejeita equiparação a terrorismo | Política

Após ser escolhido como relator do projeto de Lei Antifacção do governo federal, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) propôs um substitutivo em relatório, nesta sexta-feira (8), que estabelece a previsão de pena de 20 a 40 anos para condutas, como delitos armados e controle territorial, cometidas por integrantes de organizações criminosas.

Segundo o texto, com as causas de aumento de pena, um líder de uma facção, por exemplo, pode cumprir mais de 65 anos de prisão.

Antes de ser designado como relator do texto Antifacção, Derrite se licenciou da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo para relatar um outro projeto, que equipara as facções criminosas ao terrorismo. Esse texto, porém, não agrada ao governo federal, que vê riscos de abertura de brechas para intervenções estrangeiras no país.

No substitutivo ao PL Antifacção, Derrite defendeu a inclusão de tipos penais específicos cometidos por organizações criminosas, facções, milícias e grupos paramilitares na Lei Antiterrorismo, alterando o regimento da norma. Não se trata, no entanto, de propor uma mesma classificação conceitual, mas da “equiparação por simetria de lesividade”, ou seja, de reconhecer que crimes cometidos por esses grupos resultam em efeitos equivalentes aos atos de terrorismo. “Justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”, escreveu em relatório.

“Essa solução legislativa preserva a coerência interna do sistema penal brasileiro, pois mantém a Lei nº 12.850/2013 [Lei de Organizações Criminosas] como norma geral de estrutura e procedimento, aplicável a qualquer organização criminosa, inclusive para fins de colaboração premiada e meios de obtenção de prova, ao mesmo tempo em que insere, na Lei nº 13.260/2016 [Lei Antiterrorismo], as condutas que, pela sua natureza armada, territorial e desestabilizadora, transcendem o mero associativismo criminal e alcançam a dimensão de ameaça à soberania e à paz pública”, alegou o relator.

Dividida em cinco eixos centrais, a proposta de Derrite determina que os dirigentes de organizações criminosas e facções cumpram, obrigatoriamente, pena em presídios federais de segurança máxima, com o objetivo de “interromper comunicações ilícitas” e diminuir o “poder de comando” exercido a partir das prisões.

Trata ainda do “aperfeiçoamento das tipificações penais” para incluir práticas de “domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, ataques contra forças de segurança, controle social por meio de violência, ataques contra carros fortes, meios de transporte ou instituições prisionais, sequestro de aeronaves e ‘novo cangaço’”.

Sob o argumento de que a crise de segurança pública no Brasil advém, principalmente, da “fragilidade” do sistema penal, que possibilita “que condenações severas se convertam, na prática, em curtas estadias prisionais seguidas de sucessivos benefícios”, Derrite propõe, também, que os crimes tipificados não possam ser passíveis de “anistia, indulto, liberdade condicional e auxílio-reclusão” (para os dependentes dos criminosos).

Além disso, define regras para o confisco de bens, inclusive cautelar, na fase investigativa do processo, para evitar que os integrantes das organizações criminosas liquidem o patrimônio antes de uma possível apreensão. Por fim, em casos de reincidência em crime com resultado de morte, propõe o aumento da progressão da pena dos 40% previstos hoje para de 70% até 85%.

“O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige, portanto, legislação de guerra em tempos de paz — normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de novos membros e restabeleçam o monopólio estatal da força”, afirmou Derrite em relatório.

Outros pontos trazidos no texto original, apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram elogiados pelo relator. Entre eles, a criação do banco nacional de integrantes de facções criminosas, o afastamento cautelar de servidores públicos ligados ao crime organizado, a intervenção judicial de empresas infiltradas com faccionados, os processos de descapitalização e o confisco patrimonial de membros de organizações criminosas.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o projeto de Lei Antifacção enviado pelo governo federal será o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. A ideia é votar o projeto já na semana que vem.

Após críticas de integrantes do governo Lula, Motta defendeu neste sábado (8) a escolha de Derrite como relator do projeto. Em publicação no X (antigo Twitter), o presidente da Câmara afirmou que a “segurança pública é uma pauta suprapartidária e uma urgência nacional”. Segundo ele, o relatório de Derrite “preserva avanços do projeto do governo federal e endurece as penas contra o crime”.

“O país pode divergir em muitas coisas, mas, na defesa da vida e da segurança, o Brasil precisa andar junto. Acredito que com o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado o Brasil encontrou um ponto de unidade”, declarou.

O presidente da Câmara afirmou, também, que irá “conduzir as sessões com respeito ao regimento, mas com a firmeza de quem conhece a urgência das ruas”.



Valor Econômico

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