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Indenizações por desconto indevido na fraude do INSS chegam a R$ 10 mil; veja como acionar a Justiça – Germano Ribeiro

Indenizações por desconto indevido na fraude do INSS chegam a R$ 10 mil; veja como acionar a Justiça - Germano Ribeiro

Enquanto são revelados os detalhes sobre a investigação que apura fraudes no INSS, nas quais aposentados e pensionistas tinham descontos não autorizados em seus pagamentos, quem foi vítima pode procurar a Justiça para buscar as devidas indenizações. O reconhecimento de danos morais já levou uma associação previdenciária a ser condenada ao pagamento de R$ 10 mil, além da devolução dos valores cobrados de forma irregular.

Na semana passada, uma operação da Polícia Federal com a Controladoria-Geral da União (CGU) levou à demissão do chefe do órgão, Alessandro Stefanutto.  Nesta terça-feira, o órgão suspendeu todos os acordos com associações que recebem valores nesses descontos, algumas delas investigadas no caso. O despacho do INSS foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

As decisões judiciais nos casos de descontos indevidos têm sido favoráveis aos aposentados e pensionistas. Os alvos dessas ações são, principalmente, associações previdenciárias que realizam cobranças sem autorização dos beneficiários, muitas vezes se valendo da vulnerabilidade de pessoas idosas para manter descontos automáticos por anos.

Assim como a investigação em curso apurou, a Justiça reconheceu, em vários casos analisados pelos tribunais nos últimos anos, que a maioria dos aposentados nunca autorizou os descontos em seus benefícios para essas entidades. Há inclusive vítimas que tiveram os pagamentos mantidos mesmo após o pedido formal de cancelamento.

Em São Paulo, por exemplo, uma aposentada de 72 anos foi surpreendida ao descobrir descontos mensais de R$ 45 referentes a uma associação da qual nunca fez parte. O juiz determinou a devolução em dobro do que foi cobrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por entender que a situação gerou constrangimento e abalo emocional à idosa.

Já em Minas Gerais, um caso semelhante terminou com indenização de R$ 8 mil, diante da resistência da entidade em cancelar o desconto e restituir os valores. O Tribunal considerou o impacto direto na subsistência do beneficiário, que tinha 76 anos e dependia exclusivamente da aposentadoria para se manter.

Em uma decisão da Justiça Federal, a indenização foi ainda mais alta: R$ 10 mil por danos morais, somados à devolução dos valores cobrados ao longo de mais de dois anos. O juiz classificou a conduta da associação como fraudulenta e responsabilizou solidariamente o INSS por não fiscalizar devidamente a autorização dos descontos.

“O aposentado pode recorrer ao poder judiciário, ajuizando uma ação visando a devolução de valores, somado a um pedido de indenização por desconto indevido, já que se trata de verba alimentar”, orienta o advogado Renato Soares, especialista em Direito Previdenciário. Segundo ele, “o importante é não desistir, qualquer desconto indevido é ilegal e passível de reparação”, reforça.

O que dizem os tribunais?

As decisões seguem um entendimento consolidado de que o desconto sem consentimento viola os direitos do consumidor e da pessoa idosa. Além disso, juízes têm destacado que o INSS deve exercer maior rigor na verificação da documentação que autoriza tais cobranças. Quando essa fiscalização falha, o próprio Instituto pode ser responsabilizado.

O que pode ser feito?

Aposentados e pensionistas que desconfiam de descontos indevidos devem:

  • Consultar o extrato de pagamentos no site ou aplicativo Meu INSS
  • Verificar a origem de qualquer desconto que não tenha sido autorizado
  • Solicitar o cancelamento junto ao INSS e à associação
  • Buscar ajuda jurídica, especialmente de um advogado previdenciário ou órgãos de defesa do consumidor

Se comprovada a cobrança indevida, é possível solicitar judicialmente:

  • A devolução do valor descontado (em dobro, se houver má-fé)
  • Indenização por danos morais, em razão do transtorno causado

A recomendação é agir rapidamente, reunir documentos como extratos e comprovantes de pedidos de cancelamento e ingressar com ação judicial. 

Como agir diante de descontos indevidos no benefício do INSS

 

Verifique seu extrato de pagamento

  • Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site)
  • Entre com seu login (gov.br)
  • Vá até Extrato de Pagamento de Benefício
  • Verifique se há descontos mensais não autorizados, especialmente com nomes de associações ou clubes de serviço

 

Solicite o cancelamento imediato

  • Ligue para o número 135, do INSS, e peça o cancelamento dos descontos
  • Registre protocolo e anote o número
  • Entre em contato com a associação e também solicite por escrito a suspensão e restituição dos valores

 

Formalize a reclamação

  • Registre uma queixa no site Consumidor.gov.br
  • Também é possível procurar o Procon estadual ou municipal, como o Decon ou o Procon Fortaleza
  • Guarde todos os comprovantes, e-mails e protocolos

 

Procure um advogado ou a Defensoria Pública

  • Reúna documentos como:

    • Extratos do INSS com os descontos
    • Comprovante de não associação
    • Pedido de cancelamento feito ao INSS e à entidade

  • Um advogado poderá entrar com ação pedindo:

    • Devolução dos valores cobrados
    • Indenização por danos morais

 

 



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