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Aprovação de dados técnicos para grandes alterações de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice) elegíveis ao processo simplificado da Instrução Suplementar n° 20-001B, ou revisão posterior, sem envolvimento direto da ANAC

Risco I



Data de publicação:
22/10/2026

Última Modificação: 22/10/2026

Data cadastro do Ato de Liberação

22/10/2026

Prazo da Aprovação Tácita

900
dia(s)

Tempo médio de tramitação

194
dia(s)


ANAC–
Agência Nacional de Aviação Civil

  • Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves (3042-3/00)

Por se tratar de atividade econômica classificada no nível de risco I (Baixo), dispensa-se qualquer ato público de liberação.


Ausência de manifestação da Anac no prazo de 900 dias.



Portal do Ceará e Gov.br

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