O Ceará alcançou a maior arrecadação de impostos dos últimos seis anos, totalizando R$ 22,5 bilhões em tributos em 2024. Comparando com 2019, houve incremento de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 50,62%, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE).
Sozinho, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) foi responsável por injetar R$ 20,2 bilhões no cofre estadual, abarcando 87,75% de toda a quantia a arrecadada. Em seguida, a cobrança sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), com R$ 1,9 bilhão, corresponde a 8,81%.
Já o tributo sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD), ou taxa da herança, arrecadou somente R$ 128 milhões (0,57%). Outros impostos, totalizando R$ 197 milhões, representam apenas 0,87% do montante.
O economista e professor da Universidade de Fortaleza (Unifor), Ricardo Coimbra, observa que parcela significativa desse aumento da arrecadação está vinculada ao ritmo da economia cearense nos últimos anos.
“O Ceará tem crescido acima da média nacional. Como consequência, com uma atividade econômica mais ativa, há potencial para crescimento da arrecadação de tributos”, sublinha.
O Produto Interno Bruto (PIB) do Ceará fechou o 3º trimestre de 2024 com alta de 6,67% na comparação com o mesmo período de 2023, puxado principalmente pelos bons índices na agropecuária e na indústria.
Como destacou Coimbra, o resultado foi superior à média nacional, que registrou um aumento de 4% na soma de todas as riquezas produzidas no País, também em relação com igual período do ano anterior. Os dados consolidados de 2024 ainda não foram divulgados.
Recuperação do caixa em 2024
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O secretário em entrevista ao Diário do Nordeste
Davi Rocha / SVM
Segundo o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, as arrecadações dos dois anos anteriores foram prejudicadas pela Lei Complementar 194/22. A norma em questão estabelecia o corte do ICMS para baixar o preço dos combustíveis. No Ceará, a alíquota sobre a gasolina caiu de 27% para 18%.
A mudança foi articulada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), com o objetivo de reduzir o custo do produto antes das eleições. Por outro lado, a medida foi um duro golpe ao orçamento dos estados, diminuindo a capacidade de investimento em áreas prioritárias para a população.
Nesse contexto, o ano de 2024 focou na recuperação da receita. Segundo o secretário, o saldo positivo do ano anterior deve-se a medidas como o aprimoramento dos processos de monitoramento e autorregulação, com base em tecnologia e inteligência artificial para análise de dados.
Além disso, políticas fiscais e econômicas estaduais, aliadas a incentivos, também contribuíram para o resultado. “Em 2025, vamos continuar com essa política fiscal e econômica que tem dado certo; então, a expectativa é que a economia continue crescendo. Com a economia em crescimento, avançaremos na fiscalização e na redução da sonegação”, projeta.
O que esperar da arrecadação para 2025
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Fabiane de Paula / SVM
Coimbra frisa que o panorama atual gera uma expectativa de manutenção do crescimento. “Deve prosseguir em 2025, talvez não na mesma magnitude de 2024, mas tendo um bom desenvolvimento de arrecadação, e isso favorece a captação de novos investimentos”, avalia.
“Como o Ceará é um dos estados que detêm um bom equilíbrio fiscal, ele se torna importante nesse cenário, por deter capacidade também de investir e atrair investimentos, intensificando ainda mais a economia local”, conclui.
O secretário corrobora com a projeção. “Com certeza, este ano também trará crescimento econômico e, consequentemente, aumento da arrecadação, para que o Estado possa implementar as melhores políticas públicas para a população”, completou Fabrízio.
O que é o ICMS e como funciona
A competência da arrecadação do ICMS é dos estados, os quais devem reverter a arrecadação dos tributos em financiamentos públicos para atender à população, sobretudo, a mais vulnerável.
No Ceará, 75% dos valores recolhidos ficam com a própria unidade federativa para investimentos em áreas prioritárias. O restante (25%) deve ser repassado aos municípios, a ser distribuído conforme indicadores populacionais e sociais.
Feita a partilha, as cidades devem destinar a quantia recebida para despesas obrigatórias com educação (25%) e saúde (15%), enquanto o remanescente pode ser aplicado nas demais despesas, incluindo os investimentos.