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Ministros do STF apontam divergência entre julgamento que condenou Cláudio Castro e acórdão do TSE | Política

Ministros do STF apontam divergência entre julgamento que condenou Cláudio Castro e acórdão do TSE | Política

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pelo Valor apontaram divergências entre a decisão que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico e o acórdão do julgamento.

Castro foi condenado pelo TSE em 24 de março, um dia depois de renunciar ao posto de governador do Rio. Já o acórdão foi publicado nesta semana, na noite de quinta-feira (23). As diferenças entre a condenação e o que consta no documento, afirmam, abririam margem para a defesa de eleições indiretas no Estado e pode afetar outra análise: a feita no Supremo para definir o modelo de eleição para o mandato-tampão no Rio (se direta, por voto popular, ou indireta, definida por deputados da Assembleia Legislativa).

Eleições diretas só poderiam ocorrer se a dupla vacância no Estado — em que não há nem governador e nem vice — se desse por causa eleitoral, como é o caso de uma cassação por crime eleitoral. Enquanto a renúncia não é considerada causa eleitoral e poderia justificar a realização de eleições indiretas.

A divergência entre julgamento e acórdão gira em torno da cassação do diploma de Castro. Em 24 de março, Cármen Lúcia proclamou o resultado do julgamento afirmando que o TSE “deu parcial provimento para cassar” o diploma de Castro e para considerar “prejudicada” a cassação do vice-governador Thiago Pampolha, que já havia deixado o posto para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.

Ao votar, a ministra também se posicionou pela cassação. “Estou votando no sentido da cassação dos diplomas de Cláudio Bomfim de Castro e Silva.” Ocorre que essa não é a posição que consta no acórdão publicado pelo TSE na quinta. Nele, a ministra afirma que cassou só o diploma de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A mesma informação consta na conclusão do acórdão. “Não votaram pela cassação dos diplomas de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e de Thiago Pampolha Gonçalves a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira, em razão da prejudicialidade decorrente da renúncia dos mandatos; e o ministro Kassio Nunes Marques, por julgar improcedentes as AIJEs [ações de investigação judicial eleitoral], vencidas as ministras Isabel Gallotti e Estela Aranha, que votaram pela cassação dos respectivos diplomas, e o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação do registro e do diploma de ambos”, diz o acórdão.

Se o documento refletisse a conclusão do voto dado por Cármen em março, dizem ministros, haveria 4 votos a 3 pela cassação do diploma de Castro, acompanhando as posições de Gallotti, Estela e Floriano. Já pelo acórdão, o resultado fica 4 a 3 contra a cassação. Essa última corrente, majoritária no acórdão, entendeu que a cassação ficou “prejudicada” porque Castro já tinha renunciado na véspera do julgamento.

A interlocutores, Cármen disse que não mudou de posição e que o que vale é o que está no acórdão. Ela afirmou que, como estava colhendo divergência de colegas para proclamar o resultado, acabou entrecortando parte de seu raciocínio e não citou que considerava a cassação de Castro prejudicada devido à renúncia. Com isso, parte da posição da ministra não teria sido concluída adequadamente.

Ministros do STF e do TSE também apontam divergências quanto ao conteúdo do acórdão em comparação às três certidões de julgamento emitidas pelo TSE entre 24 e 25 de março. Elas trazem simultaneamente duas informações: a de que o TSE deu provimento para cassar o diploma de Castro, mas que a maioria considerou “prejudicada a cassação” por causa da renúncia do político.

As próprias certidões também diferem entre si. Na terceira, por exemplo, foi incluído que o TSE decidiu por eleições indiretas para o mandato-tampão no Rio de Janeiro. A corte eleitoral, no entanto, não analisou esse tema em específico no julgamento. No acórdão não consta menção à realização de eleição indireta.

A publicação do acórdão serve para oficializar a decisão. Nele constam os votos individuais dos ministros do TSE e a conclusão do julgamento.

Ministros criticam mudança no resultado

Ministros do STF e do TSE que defendem eleições diretas no Rio apontaram supostas irregularidades na mudança. Segundo eles, a proclamação do resultado destoa radicalmente do acórdão porque não refletiria o voto dado por Cármen em 24 de março.

“Você pode acrescer ou suprimir fundamentos. Mas não alterar para sentido diametralmente oposto ao que foi dito na sessão. Imagina um julgamento criminal. Você vota pela absolvição, aí termina o julgamento e você junta um voto pela condenação. Pode?”, questionou um ministro do STF.

“Contraditório”; “impossível de concluir algo”; “vou ter que rever a sessão para entender”; “não dá para entender a proclamação”; “o TSE não pensou nas consequências desse julgamento”. Essas foram algumas das respostas de diferentes ministros consultados pelo Valor.

A mudança entre o que consta no acórdão e o voto, afirmam, pode impulsionar argumentos pró-eleição indireta no Rio. Isso porque eleições diretas exigem dupla vacância por causa eleitoral, como a cassação por um crime eleitoral. Já renúncias, como ocorreram no Rio, não são consideradas causa eleitoral. “Parece que é isso que querem sustentar [o TSE]”, disse outro integrante do STF em relação a uma eventual eleição indireta.

A cassação de Castro é considerada um ponto importante no STF no julgamento em curso que discute qual será o modelo para a eleição suplementar no Rio. Isso aparece, por exemplo, no voto do ministro Cristiano Zanin. Ao se posicionar pela realização de eleições diretas no Rio, ele afirmou que a disputa deveria se dar pelo voto popular porque a dupla vacância no Estado se deu por “causa eleitoral”, já que a proclamação do resultado fala em cassação do diploma do ex-governador.

“Considerando que a dupla vacância ocorreu por causa eleitoral, entendo aplicável o precedente vinculante do STF que reconheceu a constitucionalidade do Código Eleitoral, que prevê expressamente a necessidade de eleição direta se o prazo remanescente do mandato for de mais de seis meses”, afirmou Zanin no começo do mês, antes de o julgamento que define se as eleições serão diretas ou indiretas ser paralisado por um pedido de vista de Flávio Dino. A análise está 4 a 1 por eleições indiretas.

Já havia críticas em torno da falta de clareza da decisão do TSE antes mesmo da publicação do acórdão. Dino pediu vista afirmando que iria aguardar o documento ficar pronto para entender o que de fato a corte eleitoral decidiu. Ele disse que estava vago, por exemplo, se houve ou não a cassação do diploma de Castro.

Um ministro do TSE consultado pelo Valor defendeu Cármen. A exemplo do que a ministra disse a interlocutores, esse magistrado também considerou que o problema foi a proclamação do julgamento em março, e não o acórdão divulgado nesta semana.

Segundo ele, Cármen paralisou o próprio raciocínio diversas vezes enquanto proclamava o resultado. De acordo com o ministro, a proclamação não foi a melhor possível e de fato abriu uma série de dúvidas sobre o resultado do julgamento, que precisarão ser respondidas em eventuais julgamentos de embargos de declaração.

Ele também afirma que o acórdão foi feito com base no voto escrito apresentado pela ministra, que indica que ela considerou prejudicada a cassação de Castro.

Essa versão é questionada por um ministro. Ele disse que “o que vale é o que se falou na sessão” e que o voto escrito não pode “de forma alguma” contrariar a proclamação do resultado. Segundo o magistrado, a jurisprudência predominante é que, em caso de divergência entre voto oral e voto escrito, vale o voto oral.

O Valor entrou em contato com o Tribunal Superior Eleitoral e com a ministra Cármen Lúcia, mas não obteve resposta formal até a publicação desta reportagem.



Valor Econômico

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