Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes determinaram nesta quarta-feira (12) que magistrados de sete tribunais de Justiça no Brasil devolvam imediatamente os penduricalhos que receberam e que não estão de acordo com a decisão da Corte que limitou o pagamento dessas verbas.
Os ministros, que relatam diferentes ações sobre o tema no STF, também determinaram a suspensão imediata da liberação desses valores após verificarem “pagamentos exorbitantes” a magistrados ativos e aposentados, bem como pensionistas. Os sete tribunais afetados pelas decisões são os de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
Penduricalhos são as verbas indenizatórias pagas aos membros do Poder Judiciário para além do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado no subsídio de um ministro da Corte, em torno de R$ 46,3 mil.
Com a decisão, os presidentes dos tribunais afetados deverão identificar os magistrados que foram beneficiados por esses pagamentos e enviem essas informações ao STF em até 72 horas, de maneira sigilosa.
De acordo com documentos enviados pelos próprios tribunais por determinação do STF, os ministros identificaram que, apesar das diretrizes definidas pela Corte, houve o pagamento de “inúmeros verbas pagas em desacordo”. São citados auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.
Desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões em junho
Na decisão, os ministros mencionam exemplos de magistrados dos sete tribunais envolvidos que receberam, em sua maioria em abril, valores acima de R$ 100 mil, R$ 200 mil e até R$ 500 mil. Em um caso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por exemplo, um único desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões, em junho, em verbas rescisórias.
Em março, o STF limitou quais penduricalhos poderiam ser pagos a membros do Judiciário e Ministério Público, e definiu que eles deveriam respeitar um limite de 70% do teto do funcionalismo público. Esse limite deveria ser de até 35% da remuneração para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) e de 35% para os demais penduricalhos permitidos.
Esta é a primeira vez que o STF determina a devolução dos valores pagos fora das diretrizes definidas pela Corte. Em junho, no entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Mato Grosso do Sul devolvesse penduricalhos repassadas entre março e abril a 91 juízes e desembargadores, no valor de mais de R$ 1 milhão.
A Corte também definiu que os honorários advocatícios da Advocacia-Geral da União (AGU) não poderiam superar o teto remuneratório e que os fundos de gestão desses recursos não poderiam ser usados para pagar outros penduricalhos que não os honorários, auxílios saúde e alimentação.
AGU terá que prestar contas
Na decisão desta quarta-feira, os ministros ainda determinaram que o advogado-geral da União envie as folhas de pagamentos completas de seus integrantes, que tenham sido implementadas após a decisão do STF, e a identificação de eventuais membros da AGU beneficiados por pagamentos que não se enquadram na decisão da Corte.
Por fim, ainda ordenaram dar ciência da decisão ao corregedor nacional de Justiça para que ele fiscalize a proibição e apure eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos respectivos presidentes de tribunais.