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Nova lei regulamenta quantidade mínima de cacau nos chocolates

Nova lei regulamenta quantidade mínima de cacau nos chocolates

Os chocolates vendidos no Brasil, sejam nacionais ou importados, deverão seguir novos critérios de composição e rotulagem definidos pela Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. A medida estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos derivados e obriga os fabricantes a informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nas embalagens. As regras passam a valer em 360 dias, prazo destinado à adaptação da indústria.

Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de exibir na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau presente no produto. Segundo a legislação, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer com destaque, utilizando a expressão “Contém X% de cacau”.

A nova regulamentação também fixa critérios mínimos para produtos como chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, cacau em pó e achocolatados. O objetivo é padronizar a classificação desses itens e ampliar a transparência das informações repassadas aos consumidores no momento da compra.

O texto ainda proíbe imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição do produto. Empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais.



Portal do Ceará

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