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Novas regras criam labirinto para os fundos de special situations

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu os FIDCs de comprar, a partir de 13 de outubro, direitos creditórios ligados a processos judiciais ou arbitragens ainda não encerrados. A Fazenda afirma que a medida busca reduzir riscos de fraude e manipulação de preços. Em julho, esses fundos tinham R$ 35,2 bilhões em exposições relacionadas a ações judiciais.

A decisão atingiu o mercado de special situations, que prevê paralisação de operações e migração dos ativos para outros veículos. Executivos e auditores ouvidos pelo NeoFeed reconhecem que não há um padrão para precificar créditos judiciais, problema que ganhou relevância nas investigações sobre o Banco Master, mas consideram a proibição excessiva.

Entre as alternativas estão certificados de recebíveis e FIPs. Especialistas alertam, porém, que a restrição pode deslocar as operações para empresas e pessoas físicas fora do alcance da regra. Os créditos que já estão nos FIDCs poderão permanecer nas carteiras, sujeitos a novas exigências de precificação e transparência.

* Resumo gerado por inteligência artificial e revisado pelos jornalistas do NeoFeed

O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as regras dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fechou uma das principais portas do mercado de special situations. Pela Resolução nº 5.343, aprovada na quinta-feira, 24 de setembro, os FIDCs ficam proibidos, a partir de 13 de outubro, de comprar direitos que dependem de processos judiciais ou de arbitragens antes de a disputa terminar de vez.

Ao anunciar a medida, o Ministério da Fazenda afirmou que o objetivo é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) citados pela pasta, os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões em exposições relacionadas a ações judiciais em julho.

Os créditos que já estão nas carteiras não precisarão ser vendidos. Mas, a partir de 4 de janeiro, terão de seguir uma metodologia de precificação passível de verificação independente, checada pela auditoria, com divulgação mensal de processos, valores e cessões.

A nova regra foi recebida pelo mercado de special situations como uma ameaça a toda a indústria de legal claims, e o primeiro efeito já aparece nas mesas de negociação.

Na BAMS Capital, casa que atua no segmento de ativos estressados há mais de dez anos, as operações em andamento estão sendo revistas para separar o que dá para fechar até 13 de outubro do que terá de ser abandonado. “Afeta operações que estão em andamento. Essas praticamente vão ser pausadas”, diz João Vieira, COO da BAMS.

A leitura na gestora é que a incerteza sobre o alcance da norma deve paralisar novas compras. “Os fundos também vão pensar duas vezes antes de fazer qualquer aquisição dessa natureza nas próximas semanas. Acaba que trava o mercado como um todo.”

Apesar das críticas à dureza da medida, em conversas com o NeoFeed, executivos de casas de special situations, securitizadoras e auditores admitem o problema que está na origem da regra: não existe um padrão para dizer quanto vale um processo que ainda não foi ganho.

Cada casa usa a sua própria régua, com base em pareceres de escritórios de advocacia e modelos internos. E foi justamente na avaliação de ativos de difícil precificação que se apoiaram as fraudes apontadas nas investigações sobre o Banco Master, que incluíram a sobrevalorização de precatórios e pré-precatórios.

“Cada um tem a sua cartilha de precificação de ativos”, diz Amanda Martins, sócia e cofundadora da Canal Securitizadora. Para ela, a restrição foi grande demais, mas o modelo anterior também não se sustentava. “Do jeito que está, está frágil também.”

A saída, na avaliação dela, seria o regulador ter conversado com o mercado para criar um padrão de precificação, com a participação da Anbima e da CVM, em vez de proibir as compras.

Hilton Júnior, auditor da Swot Consulting, empresa especializada em perícias e auditoria, viu o problema de perto. Ele atua como perito judicial em cinco processos ligados ao antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), a mesma origem dos precatórios de usinas que aparecem nas investigações sobre o Master.

Em um deles, conta, a ação havia sido comprada por um fundo ligado ao banco, que vendia cotas como se aquele crédito valesse R$ 4 bilhões. “Quando eu entrei na ação, a ação era zero. O juiz tinha anulado”, diz.

Para o auditor da Swot Consulting, no entanto, o caso não representa todo o mercado. Quando a ação ainda está no início, conta, grandes instituições costumam contratar um parecer jurídico independente e uma consultoria técnica para estimar quanto aquele crédito vale, ou se não vale nada.

“É assim que funciona no mercado sério”, diz Júnior. “Acho que o governo está generalizando.”

O risco apontado pelas fontes é que a proibição não elimine esses ativos, apenas os empurre para fora do FIDC. A resolução vale só para esses fundos, e o crédito continua podendo ser comprado por outros veículos, como fundos de participações (FIPs), certificados de recebíveis emitidos por securitizadoras ou por empresas e pessoas físicas diretamente. “O ativo em si não deixaria de existir”, diz Amanda, da Canal Securitizadora.

A alternativa mais próxima, segundo Amanda, é o certificado de recebíveis (CR), título emitido por securitizadoras que funciona como os CRIs e CRAs, mas sem precisar estar ligado ao mercado imobiliário ou ao agronegócio.

A troca, porém, não é simples. No FIDC, o gestor pode captar recursos e ir comprando os créditos aos poucos. No CR, o dinheiro captado precisa ter lastro desde o início. “Se eu integralizei R$ 10 milhões, eu já tenho que ter R$ 10 milhões em ativos”, diz. “Por isso que a maioria das operações era via FIDC.”

Além disso, a nova regra fecha a porta para que um FIDC compre CRs lastreados nesses créditos. A vedação alcança também títulos cujo lastro, garantia ou pagamento dependa, no todo ou em parte, de direitos judiciais ainda não definitivos.

Para Vieira, da BAMS, o efeito é previsível: o capital regulado e fiscalizado pela CVM sai, e entram compradores fora do radar do regulador. “Entram empresas, pessoas físicas, comprando esses direitos creditórios, e isso sim pode virar um problema.”

Procurada, a Fazenda não respondeu até a publicação desta reportagem.



Ceará Agora e Diário do Nordeste

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