Avaliação:
Avaliação não implementada
Monitoração:
Última Modificação: 16/07/2026
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O que é?
Este serviço permite ao interessado solicitar ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) manifestação técnica, de caráter orientativo, sobre matérias relacionadas às competências do Ministério.
Considera-se Consulta Técnica:
a) interpretação ou aplicação de normas, regulamentos, manuais, instruções, procedimentos técnicos e demais instrumentos regulatórios do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como de legislação transversal que interaja com suas competências;
b) esclarecimentos técnicos relacionados a processos produtivos, requisitos sanitários, certificações, cadastros, credenciamentos, registros, fiscalizações, inspeções ou vigilância agropecuária, bem como a políticas, programas e demais instrumentos sob responsabilidade das unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária; e
c) manifestação especializada que não se enquadre como pedido de acesso à informação pública nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
As consultas técnicas possuem caráter orientativo e não substituem análises técnicas formais, pareceres vinculantes, atos autorizativos ou manifestações exigidas em processos administrativos específicos. Além disso, não serão analisadas manifestações que tenham por objeto pedidos de revisão ou reanálise de mérito técnico relacionados a processos administrativos de fiscalização, os quais deverão ser apresentados exclusivamente nos respectivos autos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica, diretamente ou por intermédio de representante legal ou procurador devidamente constituído.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou realizar pré-cadastro, quando aplicável
Antes de registrar a consulta técnica, acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Se optar pelo login com a Conta Gov.br nível Ouro, o acesso será imediato, dispensando cadastro como usuário externo, envio de documentos e do Termo de Concordância e Veracidade. Caso contrário, realize o cadastro no SEI, preencha o formulário, crie uma senha e siga as orientações enviadas por e-mail para concluir o cadastro e prosseguir com a apresentação dos documentos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Apresentar documentos (quando aplicável)
Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia dos documentos solicitados para o endereço eletrônico: mapa.sempapel@agro.gov.br .
O cadastro será confirmado somente após conferência e validação.
OBS>Tempo de duração da etapa: Definido conforme o tempo necessário para o envio da documentação pelo interessado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017); e
Termo de Concordância e Veracidade, disponível em: Link , devidamente preenchido e assinado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar a conferência da documentação do pré-cadastro pelo MAPA (quando aplicável)
Esta etapa aplica-se apenas aos casos em que o interessado optar por não utilizar a Conta Gov.br e realizar o pré-cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Consiste no recebimento e na conferência da documentação enviada pelo interessado.
Tempo de duração da etapa
Até
1
dia(s) útil(eis)
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Registrar consulta Técnica (Inserir o formulário)
Após a liberação do cadastro como usuário externo ou o acesso com a Conta Gov.br nível Ouro, registre a consulta no Peticionamento Eletrônico do SEI, selecionando o tipo processual “Consulta Técnica – MAPA”. Como: Acesse o SEI, escolha Processo Novo, selecione o tipo processual “Consulta Técnica”, anexe os documentos necessários e clique em Peticionar para concluir o registro. O tempo da etapa depende do preenchimento do formulário pelo interessado.
Canais de prestação
Web
:Tempo de duração da etapa: Definido conforme o tempo necessário para o preenchimento do formulário e o registro da consulta pelo interessado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acompanhar consulta técnica
Após o registro, o interessado poderá acompanhar a tramitação da consulta no SEI. Durante a análise, a unidade técnica poderá solicitar complementação de informações ou documentos, que deverão ser apresentados em até 20 dias. A resposta será disponibilizada no próprio processo eletrônico. O prazo para análise é de até 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa. Em casos de alta complexidade, poderá ser estabelecido prazo adicional, com fundamentação.
Tempo de duração da etapa
Até
30
dia(s) corrido(s)
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Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou realizar pré-cadastro, quando aplicável
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 30 dias, contados do recebimento da demanda pela unidade técnica competente para análise, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Em casos excepcionais de alta complexidade, poderá ser estabelecido prazo adicional, mediante justificativa e comunicação ao interessado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAs dúvidas, solicitações de esclarecimentos e demais comunicações relacionadas à consulta técnica deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico correspondente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Legislação-
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Portaria MAPA Nº 919, de 17 de junho de 2026
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Súmula nº 1, de 2015, da Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CRMI.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Para a prestação do serviço de Consulta Técnica, o MAPA realizará o tratamento dos dados pessoais informados pelo solicitante no formulário de requerimento, necessários para identificação do interessado, análise da solicitação e comunicação da resposta.
- São coletados os seguintes dados:
- Nome;
- CPF;
- Endereço;
- Telefone;
- E-mail;
- Nome e CPF do representante legal ou procurador, quando aplicável;
- Informações e documentos apresentados pelo solicitante relacionados ao objeto da consulta, que eventualmente contenham dados ou informações pessoais.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não haverá coleta ou uso de dados pessoais sensíveis no âmbito deste serviço, conforme definidos no art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais serão utilizados para:
O tratamento dos dados pessoais será realizado pelo MAPA para o cumprimento de suas competências institucionais e para a prestação do serviço público solicitado, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Os dados poderão ser acessados pelas unidades do MAPA responsáveis pela análise da consulta e utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação do serviço.
O titular dos dados pessoais poderá exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por meio da Ouvidoria do Ministério da Agricultura e Pecuária. Permanecem assegurados os demais direitos e canais previstos na legislação aplicável, inclusive perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando cabíveis.
Previsão legal do tratamentoO tratamento dos dados pessoais será realizado pelo MAPA para o cumprimento de suas competências institucionais e para a prestação do serviço público solicitado, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais com outras instituições. Os dados poderão ser acessados pelas unidades do MAPA responsáveis pela análise da consulta e utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação do serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Ouro
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a) interpreta\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o de normas, regulamentos, manuais, instru\u00e7\u00f5es, procedimentos t\u00e9cnicos e demais instrumentos regulat\u00f3rios do Minist\u00e9rio da Agricultura e Pecu\u00e1ria, bem como de legisla\u00e7\u00e3o transversal que interaja com suas compet\u00eancias;\u00a0
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b) esclarecimentos t\u00e9cnicos relacionados a processos produtivos, requisitos sanit\u00e1rios, certifica\u00e7\u00f5es, cadastros, credenciamentos, registros, fiscaliza\u00e7\u00f5es, inspe\u00e7\u00f5es ou vigil\u00e2ncia agropecu\u00e1ria, bem como a pol\u00edticas, programas e demais instrumentos sob responsabilidade das unidades do Minist\u00e9rio da Agricultura e Pecu\u00e1ria; e\u00a0
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c) manifesta\u00e7\u00e3o especializada que n\u00e3o se enquadre como pedido de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o p\u00fablica nos termos da Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011.\u00a0
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As consultas t\u00e9cnicas possuem car\u00e1ter orientativo e n\u00e3o substituem an\u00e1lises t\u00e9cnicas formais, pareceres vinculantes, atos autorizativos ou manifesta\u00e7\u00f5es exigidas em processos administrativos espec\u00edficos. Al\u00e9m disso, n\u00e3o ser\u00e3o analisadas manifesta\u00e7\u00f5es que tenham por objeto pedidos de revis\u00e3o ou rean\u00e1lise de m\u00e9rito t\u00e9cnico relacionados a processos administrativos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, os quais dever\u00e3o ser apresentados exclusivamente nos respectivos autos.\u00a0
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