Em manifestação enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (6), a defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, afirmou que ele “atuou ativamente” contra a realização de um golpe de Estado. O militar foi um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e é acusado de integrar a cúpula do grupo que atuou para manter Jair Bolsonaro (PL) na Presidência.
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Os advogados citam a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e argumentam que ele afirmou que Nogueira aconselhava o então presidente de que nada poderia ser feito diante da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva e que temia que ele assinasse uma “doideira” devido ao “assessoramento de grupos radicais”.
“Afirmar que o general Paulo Sérgio integrava organização criminosa e atuou para dar um golpe de Estado e abolir violentamente o Estado Democrático de Direito é um absurdo e está manifestamente contra a prova dos autos”, disseram os advogados.
A defesa também apontou que Nogueira não faria parte do chamado Gabinete Institucional de Gestão de Crise, que seria criado após a consumação do golpe, o que comprovaria que “ele não integrava organização criminosa para dar golpe e abolir o Estado Democrático de Direito”. A estrutura seria comandada pelos generais Augusto Heleno e Walter Braga Netto, que também foram ministros do antigo governo.
Segundo os advogados, ele estava alinhado com o então comandante do Exército, Freire Gomes, que não endossou o plano golpista. Por outro lado, estaria rachado com Braga Netto, que inclusive teria atuado para tirá-lo do comando do Ministério da Defesa.
“O general Paulo Sérgio estava alinhado com o general Freire Gomes e aconselhava o presidente que nada poderia ser feito diante do resultado das eleições e era totalmente contrário a golpe de Estado, temendo que radicais levassem o presidente assinar uma doideira.”
A defesa também negou que Nogueira tenha atuado para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderirem ao plano golpista. Sobre uma reunião realizada em 14 de dezembro de 2022, afirmou: “Se uma minuta de decreto tinha sido confeccionada não seria prudente que o general Paulo Sérgio conversasse com os comandantes sobre o documento que continha a ‘doideira’, para que comandantes estivessem cientes?”.
Os advogados disseram ainda que o então ministro da Defesa não atuou para tumultuar o processo eleitoral ao questionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiteradas vezes sobre a segurança das urnas eletrônicas. “Cumpre esclarecer que foi o próprio TSE, ainda em 2021, que convidou as Forças Armadas para participar do processo eleitoral, nomeando-as como Entidades Fiscalizadoras.”
Em relação ao relatório formulado pelas Forças após as eleições, a defesa argumentou que a PGR argumentou que Bolsonaro pressionou o então ministro a alterar o relatório e inserir a informação que houve fraude nas eleições, mas que ele “não cedeu ao intento da organização”.
“Como afirmar que o general Paulo Sérgio fazia parte da organização criminosa, se segundo a denúncia, teria sido justamente ele que impediu que a organização criminosa inserisse no relatório que houve fraude nas eleições?”, questionou.
A defesa rebateu ainda que a nota do Ministério da Defesa divulgada após o relatório não foi “ambígua e ardilosa”. O texto dizia que, embora o documento “não tenha apontado também não excluiu a possibilidade da existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022”. Segundo os advogados, a nota foi “fiel ao conteúdo do Relatório Técnico, sendo clara, precisa, correta e honesta”.